SINJ-DF

DECRETO Nº 39.835, DE 21 DE MAIO DE 2019

Altera o Decreto nº 34.466, de 18 de junho de 2013, que dispõe sobre os procedimentos de contratação emergencial por órgãos da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 34.466, de 18 de junho de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º .........................................................................................................................................................

.......................................................................................................................................................................

§ 2º A competência para a autorização prévia de que trata o inciso I do § 1º, assim como para a assinatura do respectivo contrato, pode ser delegada."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de maio de 2019

131º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 95, Suplemento, seção 1 e 2 de 22/05/2019 p. 1, col. 1