Altera o Decreto nº 34.466, de 18 de junho de 2013, que dispõe sobre os procedimentos de contratação emergencial por órgãos da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 34.466, de 18 de junho de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º .........................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................
§ 2º A competência para a autorização prévia de que trata o inciso I do § 1º, assim como para a assinatura do respectivo contrato, pode ser delegada."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
131º da República e 60º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 95, Suplemento, seção 1 e 2 de 22/05/2019 p. 1, col. 1