Altera o Decreto nº 34.063, de 19 de dezembro de 2012, que fixa critérios para atribuir à contribuinte a condição de substituto tributário em operações com os produtos constantes no Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 34.063, de 19 de dezembro de 2012, passa a vigorar acrescido do seguinte § 10:
“Art. 3º .....................................
.................................................
§ 10. Nos casos de provimento do recurso a que se refere o § 4º, o Subsecretário da Receita expedirá o respectivo ato declaratório. (AC)”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos processos pendentes de publicação de ato declaratório.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de setembro de 2013.
125º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 195, seção 1 de 19/09/2013 p. 40, col. 1