SINJ-DF

Legislação correlata - Portaria 902 de 23/08/2018

PORTARIA Nº 252, DE 24 DE SETEMBRO DE 2013.

Dispõe sobre o processo de proposição, debate e formalização dos planos setoriais de atenção às diferentes especialidades, grupos populacionais, agravos selecionados e outros que se mostrem necessários, conhecidos e designados genericamente como “Planos Distritais de Especialidades” no âmbito da SES DF e aprova o Manual para Elaboração do Plano Distrital de Especialidades.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 448 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF, aprovado pelo decreto 34.123, de 14 de março de 2013.

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do processo para a elaboração dos Planos Distritais por Especialidades em especial aqueles referentes à contratação de serviços privados de assistência a saúde para garantir a cobertura assistencial à população;

CONSIDERANDO que a elaboração de um Plano Distrital de Especialidade se caracteriza como uma atividade de planejamento que viabiliza a formulação, proposição e execução das ações que concorrem para a expansão e/ou aperfeiçoamento das estruturas existentes da SES-DF e,

CONSIDERANDO a necessidade de qualificar os processos internos de gestão na SES DF e institucionalizar um melhor entendimento e aprimoramento da comunicação interna entre os vários atores envolvidos, agilizando o processo de elaboração de propostas/projetos junto ao gestor federal, com benéficas repercussões para o sistema, incluindo suas dimensões técnica, política e social, RESOLVE:

Art. 1º Dispor sobre o processo de proposição, debate e formalização dos planos setoriais de atenção às diferentes especialidades, grupos populacionais, agravos selecionados e outros que se mostrem necessários, conhecidos e designados genericamente como “Planos Distritais de Saúde de Especialidades” no âmbito da SES DF e aprovar o Manual para Elaboração do Plano Distrital de Especialidades.

Parágrafo Único – Um Plano Distrital poderá assumir outra denominação – Plano Setorial, Plano Estratégico da Especialidade, Plano Emergencial, quando se relacionar às políticas nacionais estabelecidas pelo Ministério da Saúde, casos em que deverá contemplar também as disposições daquele órgão.

Art. 2º A elaboração do Plano Distrital é de responsabilidade do Coordenador da área, devendo seguir, no que couber, o roteiro básico e fluxos constante do “Manual para Elaboração dos Planos Distritais de Especialidades” que pode ser visualizado no sitio www.saude.df.gov.br, e as orientações dos técnicos responsáveis da Diretoria de Planejamento e Programação em Saúde (DIPPS) da Subsecretaria de Planejamento, Regulação Avaliação e Controle (SUPRAC), a não ser quando condições excepcionais determinarem orientações diferentes, conforme decisão dos dirigentes da SES.

Art. 3º Os Planos Distritais terão validade por um período quadrianual, devendo ser revistos/ refeitos neste período sempre que se fizer necessário.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL DE AGUIAR BARBOSA