SINJ-DF

Legislação correlata - Ordem de Serviço 161 de 24/09/2018

Legislação correlata - Portaria 1032 de 17/09/2018

PORTARIA Nº 902, DE 23 DE AGOSTO DE 2018

Institui o Colegiado de Atenção à Saúde no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do DF.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X, do artigo 448, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 34.213, de 14 de março de 2013, publicado no DODF nº 54, de 15 de março de 2013, e Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, cujo art.15, inciso V, item "d", atribui à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios competência para elaboração de normas técnicas e estabelecimento de padrões de qualidade e parâmetros de custos que caracterizam a assistência à saúde; Considerando a Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo na Administração Pública Federal, recepcionada no Distrito Federal pela Lei nº 2.834 de 7 de dezembro de 2001; Considerando a Política Nacional de Humanização, que incentiva instituição de colegiados gestores, como modelo de gestão participativa, centrado no trabalho em equipe e na construção coletiva (planeja quem executa), para garantir o compartilhamento do poder, a coanálise, a codecisão e a coavaliação; com atribuições de elaborar o projeto diretor; constituir-se como espaço de negociação e definição de prioridades e de investimentos; Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS; e, Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe, em seu art. 20, acerca da integralidade da assistência à saúde; RESOLVE:

Art. 1º Definir as diretrizes e normas gerais para instituição do Colegiado de Atenção à Saúde no âmbito da Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde da Secretaria de Estado de Saúde do DF.

Art. 2º O Colegiado de Atenção à Saúde, unidade de caráter permanente, tem por objetivo assessorar o Subsecretário de Atenção Integral à Saúde e a Secretaria de Saúde nas atribuições relativas ao funcionamento, prestação e necessidades dos serviços de saúde na SES/DF e à implementação de políticas e ações de saúde, constituição ou alteração de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas.

§ 1º O Colegiado de Atenção à Saúde será subordinado administrativamente à Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde que o regulamentará por Ordem de Serviço, de acordo com as disposições gerais desta portaria.

Art. 3º São diretrizes do Colegiado:

I- A universalidade, transversalidade e a integralidade das ações de saúde no âmbito do SUS/DF com base no melhor conhecimento técnico-científico disponível e por meio de processo seguro;

II- A organização dos serviços e das ações de saúde em Redes de Serviços e de Atenção à Saúde, baseados em linhas de cuidado.

Art.4º Ao Colegiado de Atenção à Saúde compete:

I - Apoiar, promover e fomentar a melhoria da qualidade da assistência de forma transversal e integral e do acesso aos serviços de saúde no Sistema Único de Saúde do Distrito Federal;

II - Promover a organização dos serviços e das ações de saúde em Redes de Serviços e de Atenção à Saúde, baseados em linha de cuidado.

III-Orientar e propor aplicação de recursos públicos destinados às ações e serviços de saúde;

IV - Encaminhar as solicitações de incorporações de tecnologias em saúde às comissões específicas estabelecidas no âmbito da SES-DF;

V - Aprovar o Plano de Atenção Integral à Saúde proposto por suas áreas técnicas e suas revisões periódicas, de acordo com a Portaria SES/DF nº 252, de 24 de setembro de 2013;

VI - Aprovar as minutas de portaria de políticas de saúde propostas por suas áreas técnicas, para posterior submissão ao Secretário de Estado de Saúde ou Secretário Adjunto de Assistência à Saúde.

VII - Monitorar e avaliar a execução das ações de assistência à saúde;

Art. 5° O Colegiado será composto pelos seguintes representantes:

I - Subsecretário SAIS

II - Coordenadores SAIS (CATES, COAPS e COASIS)

III - Diretores SAIS

IV - Assessoria de Redes de Atenção à Saúde (ARAS)

V - Assessoria de Política Nacional de Humanização (APNH)

Artigo único: Os representantes de que trata os incisos do artigo anterior compõem o Plenário do Colegiado como membros efetivos com direito a voz e voto em todas as deliberações.

Art. 6° A Secretaria-executiva, parte integrante da estrutura de funcionamento do Colegiado de Atenção à Saúde, será exercida por Assessor Técnico da SAIS designado pelo Presidente.

§ 1° Os Coordenadores da SAIS, membros efetivos do Plenário do Colegiado, poderão indicar um Assessor Técnico por Coordenação para exercerem atividades de assessoramento, com direito a voz mas sem direito a voto.

§ 2° Na ausência de membro efetivo do Colegiado, este deverá designar representante no nível hierárquico imediatamente abaixo de sua posição, que manterá o direito a voto do membro efetivo.

Art. 7° A SAIS tem o prazo de 15 (quinze) dias para republicação do Regimento Interno e designação nominal dos membros e participantes do Colegiado por Ordem de Serviço do Subsecretário de Atenção Integral à Saúde.

Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 240 de 27 de outubro de 2016.

HUMBERTO LUCENA PEREIRA DA FONSECA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 180, seção 1, 2 e 3 de 20/09/2018 p. 6, col. 2