(Tornado(a) sem efeito pelo(a) Decreto 34708 de 03/10/2013)
Altera a redação do § 3º do art. 22 do Decreto nº 32.716, de 1º de janeiro de 2011.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos VII, X e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O § 3º do art. 22 do Decreto nº 32.716, de 1º de janeiro de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º Cabe ao Transporte Urbano do Distrito Federal – DFTRANS a gestão do Fundo de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, nos termos do disposto na Lei nº 4.011, de 12 de setembro de 2007.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 setembro de 2013.
125º da República e 54º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 204 de 01/10/2013
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 204, seção 1 de 01/10/2013 p. 1, col. 2