Institui as Unidades Setoriais de Gestão do Sistema Eletrônico de Informação-SEI e altera os membros do Comitê Setorial do SEI, no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhes conferem os incisos I e III do Parágrafo Único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF e, considerando a Portaria 459, de 25 de novembro de 2016, resolve:
Art. 1º Instituir a Unidade Setorial de Gestão do SEI que atuará no âmbito da Central de Aprovação de Projetos - CAP da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - SEDUH com a seguinte composição:
I - ELANE LÚCIA DE SOUZA FERREIRA, matrícula nº 275.281-6;
II - NEDILSON CAIXETA, matrícula nº 1.656.336-0;
III - MARYANNE RACKEL NEGREIROS DA SILVA, matrícula 272.627-0;
IV - JOÃO GUILHERME BARBOSA DO NASCIMENTO, matrícula nº 275.061-9
§ 1º Esta Unidade Setorial será coordenada pela Servidora ELANE LÚCIA DE SOUZA FERREIRA, e na sua ausência formal pelo servidor NEDILSON CAIXETA.
Art. 2º Instituir a Unidade Setorial de Gestão do SEI que atuará no âmbito da Subsecretaria de Parcelamento e Regularização Fundiária - SUPAR da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - SEDUH com a seguinte composição:
I - FABIANO MOREIRA DE MOURA, matrícula: 275.044-9;
II - FERNANDO FRANCISCO DA SILVA SOUZA, matrícula: 274.889-4;
§ 1º Esta Unidade Setorial será coordenada pelo Servidor FABIANO MOREIRA DE MOURA, e na sua ausência formal pelo servidor FERNANDO FRANCISCO DA SILVA SOUZA.
Art. 3º Instituir a Unidade Setorial de Gestão do SEI que atuará no âmbito das demais áreas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - SEDUH com a seguinte composição:
I - IRALDO ANTÔNIO DOS SANTOS, matrícula 275.093-7
II - JOSÉ PINHERIO FILHO, matrícula 273.870-8;
§ 1º Esta Unidade Setorial será coordenada pelo Servidor IRALDO ANTÔNIO DOS SANTOS, e na sua ausência formal pelo servidor JOSÉ PINHEIRO FILHO.
Art. 4º Compete às Unidades Setoriais de Gestão do SEI na SEDUH:
I - Gerir os procedimentos relacionados ao Sistema Eletrônico de Informações na SEDUH, obedecendo as normas e orientações do Comitê Geral do SEI/GDF;
II - Solicitar inclusão e exclusão de tipos de documentos e tipos de processo no Sistema Eletrônico de Informações;
III - Realizar a desanexação de processos conforme art. 26 da Portaria 459/2016 supracitada;
IV - Consultar o Comitê Setorial do SEI/SEDUH nos casos de dúvidas;
V - Comunicar o Comitê Setorial do SEI/SEDUH sobre eventuais problemas ocorridos no Sistema Eletrônico de Informações;
VI - Demais atribuições definidas na Portaria 459/2016 supracitada.
Art. 5º Designar os servidores abaixo discriminados para comporem o Comitê Setorial de Gestão do SEI-GDF, no âmbito da SEDUH:
I - FLÁVIA DEMARTINI, matrícula nº 175.446-7;
II - ADRIANA ROSA SAVITE, matrícula nº 273.627-6;
III - HUGO GARCIA OLIVEIRA PRADO, 1668995-X;
IV - MARYANNE RACKEL NEGREIROS DA SILVA, matrícula 272.267-0;
V - MAURO JAMES DOS REIS, matrícula 156.925-2;
VI - REINALDO FERREIRA PINTO, matrícula 275.073-2.
§ 1º Este Comitê será coordenado pela servidora FLÁVIA DEMARTINI DE MORAIS, e na sua ausência formal pela servidora ADRIANA ROSA SAVITE.
Art. 6º Compete ao Comitê Setorial de Gestão do SEI-GDF na SEDUH:
I - Realizar o cadastro e a atualização dos dados dos usuários em consonância com as informações do Sistema de Gestão de Pessoas;
II - Gerir as permissões de acesso dos usuários do SEI;
III - Gerir o SEI durante a implantação;
IV - Gerir o SEI durante modificações na estrutura da Secretaria;
V - Comunicar o Comitê Geral do SEI/GDF sobre os problemas identificados no Sistema;
VI - Demais atribuições definidas na Portaria 459/2016 supracitada.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revoga-se a Portaria SEGETH n° 69, de 06 de junho de 2018 e Portaria SEDUH n° 133, de 30 de agosto de 2019.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 177, seção 1, 2 e 3 de 17/09/2019 p. 27, col. 1