SINJ-DF

PORTARIA Nº 133, DE 30 DE AGOSTO DE 2019

(revogado pelo(a) Portaria 138 de 13/09/2019)

Institui as Unidades Setoriais de Gestão do Sistema Eletrônico de Informação-SEI e altera os membros do Comitê Setorial do SEI, no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhes conferem os incisos I e III do Parágrafo Único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF e, considerando a Portaria 459, de 25 de novembro de 2016, resolve:

Art. 1º Instituir a Unidade Setorial de Gestão do SEI que atuará no âmbito da Central de Aprovação de Projetos - CAP da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - SEDUH com a seguinte composição:

I - ELANE LÚCIA DE SOUZA FERREIRA, matrícula nº 275.281-6;

II - NEDILSON CAIXETA, matrícula nº 1.656.336-0;

III - MARYANNE RACKEL NEGREIROS DA SILVA, matrícula 272.627-0;

IV - JOÃO GUILHERME BARBOSA DO NASCIMENTO, matrícula nº 275.061-9

§ 1º Esta Unidade Setorial será coordenada pela Servidora ELANE LÚCIA DE SOUZA FERREIRA, e na sua ausência formal pelo servidor NEDILSON CAIXETA.

Art. 2º Instituir a Unidade Setorial de Gestão do SEI que atuará no âmbito da Subsecretaria de Parcelamento e Regularização Fundiária - SUPAR da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - SEDUH com a seguinte composição:

I - FABIANO MOREIRA DE MOURA, matrícula: 275.044-9;

II - FERNANDO FRANCISCO DA SILVA SOUZA, matrícula: 274.889-4;

§ 1º Esta Unidade Setorial será coordenada pelo Servidor FABIANO MOREIRA DE MOURA, e na sua ausência formal pelo servidor FERNANDO FRANCISCO DA SILVA SOUZA.

Art. 2º Instituir a Unidade Setorial de Gestão do SEI que atuará no âmbito das demais áreas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - SEDUH com a seguinte composição:

I - IRALDO ANTÔNIO DOS SANTOS, matrícula 275.093-7

II - JOSÉ PINHERIO FILHO, matrícula 273.870-8;

§ 1º Esta Unidade Setorial será coordenada pelo Servidor IRALDO ANTÔNIO DOS SANTOS, e na sua ausência formal pelo servidor JOSÉ PINHEIRO FILHO.

Art. 3º Compete às Unidades Setoriais de Gestão do SEI na SEDUH:

I - Gerir os procedimentos relacionados ao Sistema Eletrônico de Informações na SEDUH, obedecendo as normas e orientações do Comitê Geral do SEI/GDF;

II - Solicitar inclusão e exclusão de tipos de documentos e tipos de processo no Sistema Eletrônico de Informações;

III - Realizar a desanexação de processos conforme art. 26 da Portaria 459/2016 supracitada;

IV - Consultar o Comitê Setorial do SEI/SEDUH nos casos de dúvidas;

V - Comunicar o Comitê Setorial do SEI/SEDUH sobre eventuais problemas ocorridos no Sistema Eletrônico de Informações;

VI - Demais atribuições definidas na Portaria 459/2016 supracitada.

Art. 4º Ficam designados os servidores abaixo discriminados para comporem o Comitê Setorial de Gestão do SEI-GDF, no âmbito da SEDUH:

I - FLÁVIA DEMARTINI, matrícula nº 175.446-7;

II - ADRIANA ROSA SEVITE, matrícula nº 273.627-6;

III - HUGO GARCIA OLIVEIRA PRADO, 1668995-X;

IV - MARYANNE RACKEL NEGREIROS DA SILVA, matrícula 272.267-0.

§ 1º Este Comitê será coordenado pela servidora FLÁVIA DEMARTINI DE MORAIS, e na sua ausência formal pela servidora ADRIANA ROSA SEVITE.

Art. 5º Compete às Unidades Setoriais de Gestão do SEI na SEDUH:

I - Realizar o cadastro e a atualização dos dados dos usuários em consonância com as informações do Sistema de Gestão de Pessoas;

II - Gerir as permissões de acesso dos usuários do SEI;

III - Gerir o SEI durante a implantação;

IV - Gerir o SEI durante modificações na estrutura da Secretaria;

V - Comunicar o Comitê Geral do SEI/GDF sobre os problemas identificados no Sistema;

VI - Demais atribuições definidas na Portaria 459/2016 supracitada.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revoga-se a Portaria SEGETH n° 69, de 06 de junho de 2018.

MATEUS LEANDRO DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 173 de 11/09/2019

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 173, seção 1, 2 e 3 de 11/09/2019 p. 34, col. 1