Legislação correlata - Decreto 33888 de 03/09/2012
Alteração a estrutura administrativa, da Secretaria de Estado Extraordinária da Copa 2014, da Governadoria do Distrito Federal, que especifica e da outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, que lhe confere o artigo 100, incisos VII, e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1° Ficam criados na Coordenadoria de Integração das Ações Sociais, da Secretaria de Estado Extraordinária da Copa 2014, da Governadoria do Distrito Federal, as seguintes Unidades:
1 UNIDADE DE PRODUÇÃO INDUSTRIAL
1.1 DIRETORIA DE MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
1.1.2 GERÊNCIA DE REPOSIÇÕES E AQUISIÇÕES
Art. 2º Ficam criados, nos termos da Lei nº 5.141, de 31 de julho de 2013, as Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes no Anexo Único.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de outubro de 2013.
125º da República e 54º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO CRIADOS
(Art. 2º, do Decreto nº 34.770, de 30 de outubro de 2013)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA DE ESTADO EXTRAORDINÁRIA DA COPA 2014 - COORDENADORIA DE INTEGRAÇÃO DAS AÇÕES SOCIAIS - ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor Especial, CNE-06, 01 - UNIDADE DE CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - Encarregado de Capacitação, DFG-12, 10; Encarregado de Qualificação, DFG-12, 10 - UNIDADE DE PRODUÇÃO INDUSTRIAL - Chefe, CNE-06, 01; Assessor Técnico, DFA-10, 02 - DIRETORIA DE MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS - Diretor, CNE-07, 01 - GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO - Gerente, DFG-14, 01 - GERÊNCIA DE REPOSIÇÕES E AQUISIÇÕES - Gerente, DFG-14, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 227, seção 1 de 31/10/2013 p. 1, col. 2