SINJ-DF

Legislação correlata - Decreto 35770 de 29/08/2014

Legislação correlata - Decreto 34996 de 20/12/2013

Legislação correlata - Decreto 34804 de 07/11/2013

Legislação correlata - Decreto 34770 de 30/10/2013

Legislação correlata - Decreto 34381 de 21/05/2013

Legislação correlata - Decreto 34185 de 04/03/2013

Legislação correlata - Decreto 34234 de 25/03/2013

DECRETO N° 33.888, DE 03 DE SETEMBRO DE 2012.

Cria a Secretaria de Estado Extraordinária da Copa 2014, da Governadoria do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica criada na Governadoria do Distrito Federal, a Secretaria de Estado Extraordinária da Copa 2014.

Art. 2º A Secretaria de Estado Extraordinária da Copa 2014, da Governadoria do Distrito Federal, órgão de direção superior da Administração Direta, diretamente subordinada ao Governador do Distrito Federal, para execução de suas atividades terá a seguinte estrutura administrativa:

1- GABINETE

2 - ASSESSORIA ESPECIAL

3 - DIRETORIA DE LOGÍSTICA

3.1 - GERÊNCIA DE LOGÍSTICA

4 - DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA

4.1 - GERÊNCIA DE INFRAESTRUTURA

Art. 3º Fica extinto o Comitê Organizador Local, da Governadoria do Distrito Federal, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes no Anexo I, exonerados os atuais ocupantes.

Art. 4º Ficam extintos os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes no Anexo II.

Art. 5º Fica criado o Cargo de Secretário de Estado, da Secretaria de Estado Extraordinária da Copa 2014, da Governadoria do Distrito Federal.

Art. 6º Ficam criados, sem aumento de despesa, na Secretaria de Estado Extraordinária da Copa 2014, da Governadoria do Distrito Federal, as Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes no Anexo III.

Parágrafo único. O saldo de R$ 500,73 resultado da diferença entre cargos extintos e os cargos criados, passa a fazer parte de um banco de valores a ser usado em outras alterações de cargos comissionados.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de setembro de 2012.

124° da República e 53° de Brasília

AGNELO QUEIROZ

ANEXO I

UNIDADE ADMINISTRATIVA, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO EXTINTOS

(Art. 3º, do Decreto nº 33.888, de 03 de setembro de 2012.)

ORGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL - COMITÊ ORGANIZADOR LOCAL - Coordenador, CNE-04, 01; Assessor Especial, CNE-04, 04; Assessor Especial, CNE-05, 02; Assessor Especial, CNE-06, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 02.

ANEXO II

CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO EXTINTOS

(Art. 4º, do Decreto nº 33.888, de 03 de setembro de 2012.)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL - ASSESSORIA DE GESTÃO - ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor Especial, CNE-05, 01; Assessor Especial, CNE-06, 01 - CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - COORDENADORIA DO DIARIO OFICIAL – DIRETORIA DE PUBLICAÇÃO E REVISÃO – GERÊNCIA DE PUBLICAÇÃO - Assessor, DFA-12, 01 - SECRETARIA ESPECIAL DA PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL DO DISTRITO FEDERAL – GABINETE – Assessor Técnico, DFA-10, 01 - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Assessor Especial, CNE-07, 01 - CENTRAL DE COMPRAS - Assessor, DFA-14, 01 - SUBSECRETARIA DE GESTÃO PARTICIPATIVA - Assessor Especial, CNE-07, 01 - SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL – GABINETE – Assessor Especial, CNE-06, 01 - SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES DO DISTRITO FEDERAL - ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA - Assessor, DFA-14, 01 - SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO, REGULARIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO DO DISTRITO FEDERAL – GABINETE - Assessor Especial, CNE-07, 01 - ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA - ASSESSORIA JURÍDICA DE ASSUNTOS URBANÍSTICOS - Assessor Especial, CNE-07, 01 - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE ORÇAMENTO PÚBLICO - Assessor, DFA-13, 01 - SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE CONTABILIDADE - GERÊNCIA DE APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL - Assessor Técnico, DFA-06, 01 - COORDENAÇÃO GERAL DE PATRIMÔNIO – Assessor Técnico, DFA-06, 01 – SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - COORDENADORIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS – Assessor Especial, CNE-06, 01 - SECRETARIA DE ESTADO DA CRIANÇA DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE POLÍTICAS PARA CRIANÇA – Assessor Especial, CNE-07, 01 - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - Assessor Técnico, DFA-10, 01 - SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor Especial, CNE-06, 01 - SECRETARIA DE ESTADO DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Técnico, DFA-10, 01 - SUBSECRETARIA DE OPORTUNIDADES ECONÔMICAS E EDUCACIONAIS - Assessor Especial, CNE-06, 01 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRANSFERÊNCIA DE RENDA DO DISTRITO FEDERAL - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - Assessor, DFA-14, 01 - SUBSECRETARIA DE FOMENTO A PARCERIAS - Assessor, DFA-13, 01.

ANEXO III

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO CRIADOS

(Art. 6º, do Decreto nº 33.888, de 03 de setembro de 2012.)

ORGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA DE ESTADO EXTRAORDINÁRIA DA COPA 2014 – GABINETE – Secretário Adjunto, CNE-01, 01 – ASSESSORIA ESPECIAL – Assessor Especial, CNE-04, 03; Assessor Especial, CNE-07, 03; Assessor, DFA-14, 04; Assessor Técnico, DFA-11, 01; Assessor Técnico, DFA-10, 01 – DIRETORIA DE LOGÍSTICA – Diretor, CNE-05, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 01; Assessor Técnico, DFA- 10, 01 - GERÊNCIA DE LOGÍSTICA – Gerente, CNE-06, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 02; Assessor Técnico, DFA-10, 01 - DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA – Diretor, CNE-05, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 01; Assessor Técnico, DFA-10, 01 - GERÊNCIA DE INFRAESTRUTURA – Gerente, CNE-06, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 02; Assessor Técnico, DFA-10, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 180, Suplemento, seção Suplemento de 04/09/2012 p. 1, col. 1