Legislação correlata - Decreto 33888 de 03/09/2012
Altera denominação na Estrutura Administrativa da Secretaria de Estado Extraordinária da Copa 2014, da Governadoria do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º A Diretoria de Infraestrutura, da Secretaria de Estado Extraordinária da Copa 2014, da Governadoria do Distrito Federal, passa a denominar-se Unidade de Segurança para Grandes Eventos, mantendo seus atuais ocupantes, Cargos de Natureza Especial e em Comissão, e Unidade Administrativa.
Parágrafo único. O Cargo de Diretor passa a denominar-se Chefe.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 07 de novembro de 2013.
125º da República e 54º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 235, seção 1 de 08/11/2013 p. 1, col. 2