Altera a Portaria nº 04, de 04 de janeiro de 2012, que estabelece procedimentos relativos à concessão, à consolidação e à utilização de créditos no âmbito do Programa Nota Legal, de que trata a Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso II, do artigo 4º, do Decreto nº 29.396, de 13 de agosto de 2008, RESOLVE:
Art. 1º O caput do artigo 14, da Portaria nº 04, de 04 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. A SEF disponibilizará o total de créditos do adquirente, que poderá indicar no endereço eletrônico mencionado no caput do art. 6º desta Portaria, no período de 10 de janeiro a 10 de fevereiro do exercício do lançamento, os veículos e/ou imóveis sobre os quais deverá ser efetuado o abatimento do IPTU e/ou do IPVA. (NR)”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 245, seção 1 de 22/11/2013 p. 18, col. 1