(Autoria do Projeto: Mesa Diretora)
Dispõe sobre os reajustes do pagamento do abono de que trata a Lei nº 3.172, de 11 de julho de 2003, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 42, inciso II, alínea e, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O abono, no valor de cinquenta e nove reais e oitenta e sete centavos, de que trata a Lei nº 3.172, de 11 de julho de 2003, pago na forma de parcela do auxílio-alimentação ou na forma de remuneração, fica sujeito exclusivamente aos índices de revisões gerais dos servidores públicos do Distrito Federal.
Art. 2º A partir de 1º de novembro de 2013, o auxílio-alimentação, de que trata a Resolução nº 87, de 1994, alterada pelas Resoluções nº 124, de 1996, nº 154, de 1999, nº 184, de 2002 e nº 253, de 2011, passa a ser pago no valor de novecentos e oitenta reais e dez centavos, já incluído o valor de vinte e dois reais e dezenove centavos referente aos reajustes ocorridos no abono pago na forma de parcela auxílio-alimentação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de novembro de 2013
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 223 de 25/11/2013 p. 1, col. 2