(revogado pelo(a) Resolução 1 de 23/09/2016)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista os dispositivos contidos na Lei nº 4.751, de 07 de fevereiro de 2012, RESOLVE:
Art. 1º Os incisos III e IV do Art. 28 da Portaria nº 254, de 01 de outubro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
III – são eleitores do segmento Carreira Magistério Público do DF:
a) servidor da Carreira de Magistério Público do Distrito Federal:
b) servidor da Carreira de Assistência à Educação do Distrito Federal;
c) estudante, observado o disposto nos incisos de I a IV do art. 3° da Lei 4.751/2012;
d) mãe, pai ou responsável por estudantes da unidade escolar;
e) professor substituto em exercício na unidade escolar por período não inferior a 120 dias na unidade escolar em que votará.
IV – são eleitores do segmento Carreira Assistência à Educação:
a) servidor da Carreira de Magistério Público do Distrito Federal:
b) servidor da Carreira de Assistência à Educação do Distrito Federal;
c) estudante, observado o disposto nos incisos de I a IV do art. 3° da Lei 4.751/2012;
d) mãe, pai ou responsável por estudantes da unidade escolar;
e) professor substituto em exercício na unidade escolar por período não inferior a 120 dias na unidade escolar em que votará.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 249 de 27/11/2013
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 249, seção 1 de 27/11/2013 p. 6, col. 2