SINJ-DF

PORTARIA N° 384, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013.

Torna sem efeito a Portaria nº 358, de 08 de novembro de 2013.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CRIANÇA DO DISTRITO FEDERAL, em exercício, no uso de suas atribuições regimentais, que lhe são conferidas pelo Art. 105, I, da Lei Orgânica do Distrito Federal, de 08 de junho de 1993, RESOLVE:

Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 358, de 08 de novembro de 2013, publicada no DODF nº 247 de 25/11/2013, pág. 13.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO JOSÉ RODRIGUES NETO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 249, seção 1 de 27/11/2013 p. 13, col. 1