(Tornado(a) sem efeito pelo(a) Portaria 384 de 25/11/2013)
Dispõe sobre o cumprimento do horário especial instituído pela Portaria n.º 146, de 26 de maio de 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA CRIANÇA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, que lhe são conferidas pelo Art. 105, I, da Lei Orgânica do Distrito Federal, de 08 de junho de 1993, ESTABELECE:
Art. 1º A jornada de trabalho em regime especial de 7 horas diárias, instituída pela Portaria n.º 146, publicada no DODF de 29/05/2013, é facultada apenas aos Especialistas de Assistência Social que realizam atendimento às crianças, adolescentes e respectivas famílias nas Unidades Socioeducativas desta Pasta.
Art. 2° Os servidores não abrangidos pela disposição do artigo anterior e que estejam cumprindo, no momento da publicação desta Portaria, a jornada especial de 7 horas diárias deverão retornar imediatamente à jornada padrão de 40 horas semanais/8 horas diárias, com a devida comunicação à chefia imediata.
Art. 3º Os casos omissos serão decididos pela Subsecretaria de Administração Geral.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 247 de 25/11/2013
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 247, seção 1 de 25/11/2013 p. 13, col. 1