Dispõe sobre a composição do Comitê Interno de Governança Pública da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal e dá outras providências.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 27.958, de 16 de maio de 2007, o qual aprovou o Estatuto Social da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal, considerando o art. 13 do Decreto n° 39.736, de 28 de março de 2019 e a reestruturação interna promovida pelo Decreto nº 41.339, de 15 de outubro de 2020, e que consta no processo 00193-00000072/2021-33, resolve:
Art. 1º O Comitê Interno de Governança Pública da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal, instituído pela Instrução n° 18, de 24 de maio de 2019, será composto pelos seguintes membros:
III - Superintendente da Unidade de Administração Geral;
IV - Superintendente de Ciência, Tecnologia e Inovação;
V - Chefe da Unidade de Governança e Gestão;
VI - Chefe da Procuradoria Jurídica;
VII - Chefe da Unidade de Controle Interno e Gestão de Riscos; e
VIII - Chefe da Assessoria de Comunicação.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 04, de 05 de fevereiro de 2021.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 217, seção 1, 2 e 3 de 22/11/2021 p. 25, col. 1