Institui o Comitê Interno de Governança Pública da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 27.958, de 16 de maio de 2007, o qual aprovou o Estatuto Social da FAPDF, com fundamento no Regimento Interno, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal Nº 111, de 12 de junho de 2007, considerando o art. 13 do Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê Interno de Governança Pública da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF, o qual será composto pelos seguintes membros:
I - Diretor (a)-Presidente; (Inciso alterado(a) pelo(a) Instrução 29 de 30/03/2020)
I – MARCO ANTÔNIO COSTA JÚNIOR, matrícula nº 1.698.857-4, Diretor-Presidente; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 4 de 05/02/2021)
I - Diretor-Presidente; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Instrução 24 de 17/11/2021)
II - Diretor(a) Vice-Presidente;
II - Diretor (a) Vice-Presidente; (Inciso alterado(a) pelo(a) Instrução 29 de 30/03/2020)
II – PAULO NICHOLAS DE FREITAS NUNES, matrícula nº 1.694.562-X, Diretor Vice-Presidente; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 4 de 05/02/2021)
II - Diretor Vice-Presidente; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Instrução 24 de 17/11/2021)
III - Superintendência da Unidade de Administração Geral;
III - Superintendente da Unidade de Administração Geral; (Inciso alterado(a) pelo(a) Instrução 29 de 30/03/2020)
III - ENIO OLIVEIRA, matrícula nº 1.701.316-X, Superintendente da Unidade de Administração Geral; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 4 de 05/02/2021)
III - Superintendente da Unidade de Administração Geral; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Instrução 24 de 17/11/2021)
IV - Superintendência Científica, Tecnológica e de Inovação;
IV - Superintendente Científico, Tecnológico e de Inovação; (Inciso alterado(a) pelo(a) Instrução 29 de 30/03/2020)
IV - RENATA DE CASTRO VIANNA, matrícula nº 1.698.920-1, Superintendente de Ciência, Tecnologia e Inovação; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 4 de 05/02/2021)
IV - Superintendente de Ciência, Tecnologia e Inovação; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Instrução 24 de 17/11/2021)
V - Chefe da Procuradoria Jurídica; e
V - Superintendente de Governança; (Inciso alterado(a) pelo(a) Instrução 29 de 30/03/2020)
V - TEREZA CRISTINE ALMEIDA BRAGA, matrícula nº 1.700.611-2, Chefe da Unidade de Governança e Gestão; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 4 de 05/02/2021)
V - Chefe da Unidade de Governança e Gestão; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Instrução 24 de 17/11/2021)
VI - Chefe da Unidade de Controle Interno.
VI - Superintendente de Projetos Estratégicos; (Inciso alterado(a) pelo(a) Instrução 29 de 30/03/2020)
VI - ANDREY RANK VASCONCELOS, matrícula nº 1.691.070-2, Chefe da Procuradoria Jurídica; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 4 de 05/02/2021)
VI - Chefe da Procuradoria Jurídica; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Instrução 24 de 17/11/2021)
VII - Representante da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos - AGEP
V - Chefe da Procuradoria Jurídica; e (Inciso alterado(a) pelo(a) Instrução 29 de 30/03/2020)
VII - RAPHAEL DOS REIS AUGUSTO, matrícula nº 1.691.006-0, Chefe da Unidade de Controle Interno e Gestão de Riscos; e (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 4 de 05/02/2021)
VII - Chefe da Unidade de Controle Interno e Gestão de Riscos; e (Inciso Alterado(a) pelo(a) Instrução 24 de 17/11/2021)
VI - Chefe da Unidade de Controle Interno. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Instrução 29 de 30/03/2020)
VIII - THAINÁ SALVIATO BATISTA, matrícula nº 1.690.540-7, Chefe da Assessoria de Comunicação. (Alterado(a) pelo(a) Portaria 4 de 05/02/2021)
VIII - Chefe da Assessoria de Comunicação. (Alterado(a) pelo(a) Instrução 24 de 17/11/2021)
§ 1º O Comitê Interno de Governança Pública - CIGP será coordenado pelo(a) Diretor(a)-Presidente, e na sua ausência, e pelo(a) Diretor(a) Vice-Presidente.
§ 2º O Comitê poderá convocar outros servidores da FAPDF para participarem das reuniões.
§ 3º O Comitê reunir-se-á em quórum de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de seus integrantes.
§ 4º As decisões do Comitê serão tomadas por maioria simples, cabendo ao(à) Diretor(a)-Presidente, além do voto pessoal, o de qualidade, em caso de empate.
§ 5º Caberá ao Diretor-Presidente designar servidor do gabinete para secretariar as reuniões.
Art. 2º São competências do Comitê Interno de Governança Pública:
I - Implementar e manter processos e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos no Decreto nº 39.736/2019;
II - Incentivar e promover iniciativas voltadas para:
a) a implementação do acompanhamento de resultados na entidade, valendo-se inclusive de indicadores;
b) a promoção de soluções para melhoria do desempenho institucional; e
c) a implementação de mecanismo para mapeamento de processos e a adoção de instrumentos para o aprimoramento do processo decisório.
III - Acompanhar e promover a implementação de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de governança pública definidos pelo CGov;
IV - Apoiar e incentivar políticas transversais de governo;
V - Promover, com apoio institucional da Controladoria-Geral do Distrito Federal, a implantação de metodologia de gestão de riscos; e
VI - Estimular a cultura e fomentar as práticas de gestão de riscos,
Art. 3º O Comitê Interno de Governança Pública divulgará suas atas, relatórios, relatórios e resoluções no sítio eletrônico da FAPDF.
Art. 4º A participação no Comitê é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.
Art. 5º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 98, seção 1, 2 e 3 de 27/05/2019 p. 12, col. 1