(Revogado(a) pelo(a) Portaria 32 de 22/06/2022)
Dispõe sobre a oferta bolsa de estudo, para cursos de capacitação aos servidores da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 27.958, de 16 de maio de 2007, o qual aprovou o Estatuto Social da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal, com fundamento no Regimento Interno, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 111, de 12 de junho de 2007, o Decreto nº 29.018, de 2 de maio de 2008, observando a Lei Complementar nº 840/2011 e o Decreto nº 39.368, de 4 de outubro de 2018, e
Considerando a Política de Capacitação e de Desenvolvimento para os servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, instituída pelo Decreto nº 39.468, de 21 de novembro de 2020, resolve:
Art. 1º Ofertar bolsa de estudo para formação cursos de capacitação dos servidores para o aprofundamento de conhecimento técnico-científico que contribua para a melhoria das atividades desempenhadas pela Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal no ecossistema de ciência, tecnologia e inovação do Distrito Federal.
Art. 2º Estão aptos a se inscreverem neste processo de seleção os servidores estáveis ocupante de cargo efetivo ou servidores nomeados em cargo de natureza especial ou de confiança, que estejam no exercício de suas funções na Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal, observadas as permissões e/ou proibições da legislação aplicável.
Art. 3º As inscrições para a seleção estarão abertas no período do dia 01 ao dia 15 de cada mês do ano de 2022.
Art. 4º O servidor que tiver interesse em participar do Programa de Incentivo à Capacitação deverá fazê-lo via Sistema Eletrônico de Informação e até às 23h59 do último dia de inscrição, à Superintendência da Unidade de Administração Geral da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal, que será a área responsável pela avaliação da proposta enviada.
Art. 5º A bolsa de estudo será concedida obedecendo os requisitos de acordo com a legislação aplicável, observada a disponibilidade financeira da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal.
Parágrafo Único: no caso de pedidos para cursos de Pós-Graduação a bolsa de estudo será concedida obedecendo os requisitos e condições previstos na PORTARIA Nº 18, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021.
Art. 6º As bolsas de estudo serão distribuídas entre os servidores da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal que forem aprovadas pela Superintendência da Unidade de Administração Geral da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal.
Art. 7º Havendo disponibilidade orçamentária e a critério do Diretor-Presidente da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal, poderão ser ofertadas bolsas de estudo adicionais para atender às necessidades estratégicas da Fundação.
Art. 8º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 7, seção 1, 2 e 3 de 11/01/2022 p. 3, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 9, seção 1, 2 e 3 de 13/01/2022 p. 11, col. 2