SINJ-DF

PORTARIA N° 138, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013.

Altera a Portaria nº 105, de 21 de agosto de 2013, que estabelece o regulamento das atividades do Centro de Capacitação Profissional – Fábrica Social e dá outras providências.

O COORDENADOR ADJUNTO DA COORDENADORIA DE INTEGRAÇÃO DAS AÇÕES SOCIAIS, DA SECRETARIA DE ESTADO EXTRAORDINÁRIA DA COPA 2014, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso I, art. 6° do Decreto nº 33.950, de 17 de outubro de 2012, RESOLVE:

Art. 1° Alterar o item 8.1.2.2 do Regulamento do Centro de Capacitação e Qualificação Profissional - Fábrica Social, que passa a vigorar com a seguinte redação:

8.1.2.2. Todas e quaisquer ausências incidirão no abatimento do auxílio previsto no inciso IV do Art. 11 do Decreto supracitado. Aquelas não justificadas implicarão, inclusive, no abatimento proporcional do auxílio previsto no inciso III da referida legislação, entendendo-se por faltas justificadas aquelas de ordem legal devidamente comprovadas, tais como mandados policias, judiciais, reuniões escolares, atestados médicos emitidos por profissionais habilitados, ao capacitando ou quando a ele estiver figurado acompanhamento de dependente legal, e por 02 (dois) dias consecutivos em casos de falecimento do cônjuge, companheiro, pai, mãe, padrasto, madrasta, filho, irmão, enteado ou menor sob guarda ou tutela, a contar da data do óbito.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.

RENATO DA SILVA LEÃO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 271, seção 1 de 19/12/2013 p. 79, col. 1