SINJ-DF

Legislação correlata - Portaria 18 de 12/02/2015

PORTARIA N° 105, DE 21 DE AGOSTO DE 2013.

O COORDENADOR DA COORDENADORIA DE INTEGRAÇÃO DAS AÇÕES SOCIAIS, DA SECRETARIA DE ESTADO EXTRAORDINÁRIA DA COPA 2014, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso I, art. 6° do Decreto nº 33.950, de 17 de outubro de 2012, publicado no DODF em 19 de outubro de 2012, RESOLVE:

Art. 1° Publicar o Regulamento do Centro de Capacitação e Qualificação Profissional - Fábrica Social, nos termos do Anexo a esta Portaria.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GERÊNCIO NELCYR DE BEM

ANEXO

CENTRO DE CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - FÁBRICA SOCIAL REGULAMENTO

Nos termos da Lei nº 5.091 de 03 de abril de 2013 e do Decreto nº 34.264 de 05 de abril de 2013, este Regulamento estabelece:

1. OBJETIVO

1.1. GERAL

Promover a inserção social das famílias extremamente pobres e pobres em territórios de maior vulnerabilidade social do Distrito Federal.

1.2. ESPECÍFICO

Realizar ações de capacitação e qualificação profissional formadoras de mão de obra apta a desenvolver atividades relacionadas à confecção de uniformes em geral, de materiais esportivos, de jogos intelectivos, de material didático para realização de atividades lúdicas e outras iniciativas afins.

2. DO PÚBLICO ALVO

Famílias cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais – CADÚNICO classificadas como pobres e extremamente pobres.

3. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA

3.1.1.1 Estar inserido no Sistema de Cadastro Único, CADÚNICO, administrado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda - SEDEST/DF e apresentar comprovação de renda per capita familiar atinente aos segmentos estipulados no capítulo 2 deste Regulamento.

4. DAS VAGAS

4.1.1.1. O quantitativo de vagas inicial será estabelecido pela Coordenadoria de Integração das Ações Sociais para cada etapa de capacitação em cada área de formação;

4.1.1.2. Do total de vagas, 15% serão distribuídas conforme abaixo:

• 5% para pessoas idosas;

• 5% para pessoas com deficiência;

• 5% para adolescentes em conflito com a lei, assim entendidos aqueles compreendidos na faixa etária de 14 anos completos até 18 anos incompletos que já cumpriram medida socioeducativa, ou que a estejam cumprindo em regime semiaberto ou aberto.

4.1.1.3. A convocação dos participantes respeitará sempre o quantitativo de vagas existentes para as áreas de formação de que trata este Regulamento.

4.1.1.4. Para os processos seletivos subsequentes, o quantitativo de vagas será definido pela Coordenadoria de Integração das Ações Sociais, observada, se for o caso, a formação de cadastro reserva e eventuais desistências de participantes sorteados em processos seletivos anteriores;

5. DO PROCESSO SELETIVO

5.1.1.1. A seleção dos participantes será efetuada por sorteio dentre os interessados devidamente inscritos no Programa Fábrica Social. A realização do sorteio será feita com a utilização de programa informatizado.

5.1.1.2. O preenchimento de novas vagas ou remanescentes que surgirem no decorrer do programa será efetivado por cadastrados não contemplados nos sorteios anteriores, obedecida a ordem de classificação.

5.1.1.3. Os sorteados de que trata o item

5.1.1.1 poderão efetuar agendamento por meio da Central de Atendimento 156, opção 8, subitem 4, a fim de marcarem a data e o horário em que deverão comparecer à sede da CIAS, levando toda a documentação necessária para o cadastramento no Programa Fábrica Social.

5.1.1.4. Os selecionados serão comunicados para comparecimento à CIAS e confirmarão sua participação mediante assinatura do Termo de Matrícula.

5.1.1.5. No ato da assinatura do termo de matrícula, os interessados deverão apresentar a seguinte documentação: uma foto 3x4 (com fundo branco); Carteira de Identidade; CPF; comprovante de residência (contas de água, luz ou declaração feita de próprio punho) e o NIS para fins de validação dos dados existentes no CADÚNICO.

5.1.1.6. O interessado em participar do Programa Fábrica Social com idade inferior a 18 anos, e não emancipado legalmente, deverá estar acompanhado de responsável maior de idade.

5.1.1.7. O interessado deverá informar ao servidor da Diretoria de Suporte Operacional - DISOP, o horário do turno e a área de capacitação em que deseja iniciar suas atividades.

5.1.1.8. O Núcleo de Cadastramento de Entidades - NUCAD, da Diretoria de Suporte Operacional/ CIAS, será responsável pela inscrição, agendamento e matrícula dos candidatos, bem como da atualização dos registros dos participantes.

6. DA ATUALIZAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS

6.1.1.1. A cada 06 meses todos os participantes do Programa Fábrica Social deverão atualizar ou confirmar seus dados junto ao NUCAD.

7. DA PERMANÊNCIA NO PROGRAMA

7.1.1 A permanência dos participantes no Centro de Capacitação Profissional será de, no máximo, 02 anos.

8. DA FREQUÊNCIA

8.1.1. A frequência dos participantes será registrada na base de dados da CIAS, mantida e controlada pela Diretoria de Suporte Operacional.

8.1.2. DAS AUSÊNCIAS

8.1.2.1. Todas e quaisquer ausências serão computadas em atenção ao determinado pelo Art. 10 do Decreto nº 34.264 de 05 de abril de 2013, definido o limite de faltas em até 25% da carga horária do período de capacitação, para fins de permanência no Programa.

8.1.2.2. Todas e quaisquer ausências incidirão no abatimento do auxílio previsto no inciso IV do Art. 11 do Decreto supracitado e aquelas não justificadas implicarão, inclusive, no abatimento proporcional do auxílio previsto no inciso III da referida legislação, entendendo-se por falta justificada aquela comprovada por atestado médico emitido por profissional habilitado ao capacitando ou quando a ele estiver figurado acompanhamento de dependente legal.

8.1.2.2. Todas e quaisquer ausências incidirão no abatimento do auxílio previsto no inciso IV do Art. 11 do Decreto supracitado. Aquelas não justificadas implicarão, inclusive, no abatimento proporcional do auxílio previsto no inciso III da referida legislação, entendendo-se por faltas justificadas aquelas de ordem legal devidamente comprovadas, tais como mandados policias, judiciais, reuniões escolares e atestados médicos emitidos por profissionais habilitados, ao capacitando ou quando a ele estiver figurado acompanhamento de dependente legal. (alterado(a) pelo(a) Portaria 119 de 16/09/2013)

8.1.2.2. Todas e quaisquer ausências incidirão no abatimento do auxílio previsto no inciso IV do Art. 11 do Decreto supracitado. Aquelas não justificadas implicarão, inclusive, no abatimento proporcional do auxílio previsto no inciso III da referida legislação, entendendo-se por faltas justificadas aquelas de ordem legal devidamente comprovadas, tais como mandados policias, judiciais, reuniões escolares, atestados médicos emitidos por profissionais habilitados, ao capacitando ou quando a ele estiver figurado acompanhamento de dependente legal, e por 02 (dois) dias consecutivos em casos de falecimento do cônjuge, companheiro, pai, mãe, padrasto, madrasta, filho, irmão, enteado ou menor sob guarda ou tutela, a contar da data do óbito. (alterado(a) pelo(a) Portaria 138 de 18/12/2013)

8.1.2.3. Ultrapassado o limite de 25% da carga horária, o capacitando será desligado do Centro de Capacitação Profissional.

9. DA JORNADA DE ATIVIDADE

9.1.1.1. As atividades do Centro de Capacitação Profissional serão divididas em turnos de no mínimo 4 (quatro) e no máximo de 6 (seis) horas de duração, de acordo com o estabelecido pelo Coordenador da CIAS.

9.1.2. A critério do Coordenador da CIAS, algumas atividades poderão ser desempenhadas fora das dependências do Centro de Capacitação Profissional.

10. DA AVALIAÇÃO DE APRENDIZAGEM

10.1.1. A avaliação de aprendizagem será composta por avaliações práticas instituídas pelo instrutor responsável da área e homologadas pelo Diretor da DIPROI, com periodicidade máxima de 60 dias, abordando as técnicas de confecção aprendidas no período de referência.

10.1.2. Os quesitos avaliados serão estabelecidos conforme a área e a etapa de capacitação do participante.

11. DO PAGAMENTO

11.1.1. O pagamento do auxílio pecuniário dos participantes será efetuado pelo Banco de Brasília – BRB. O pagamento, por meio de transferência de renda, será realizado até o 10º dia útil de cada mês.

12. DO CERTIFICADO

12.1.1. Será concedido Certificado de Participação ao capacitando que cumprir, no mínimo, 75% da carga horária estipulada pelo Programa Fábrica Social para cada ciclo de qualificação e obtiver rendimento médio satisfatório, detalhados os cursos em que alcançou tal rendimento no Certificado em epígrafe.

13. DAS ÁREAS DE CAPACITAÇÃO

13.1. As atividades do Centro de Capacitação visam qualificar o participante nas seguintes áreas:

• Bandeira

• Bola

• Boné

• Camiseta

• Rede

• Sacola

• Mochila

• Camisa Polo

• Jogos Intelectivos

14. DO MATERIAL CONFECCIONADO Como resultado das áreas de capacitação, a CIAS terá como material confeccionado:

14.1. UNIFORMES EM GERAL: camisetas para estudantes do ensino básico, fundamental e médio. Bonés e mochilas para material escolar, entre outros;

14.2. MATERIAIS ESPORTIVOS: bola de futebol, bola de handebol, bola de futebol mirim, bola de futsal, bola de voleibol e redes para: basquetebol, handebol, futebol, futebol mirim, futsal e voleibol, entre outros.

14.3. JOGOS INTELECTIVOS: jogo de damas e jogo de xadrez, entre outros.

15. DA DISTRIBUIÇÃO DO MATERIAL CONFECCIONADO

15.1 Os materiais confeccionados pelo Fábrica Social serão destinados ao aproveitamento em ações e programas executados pela Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, tais quais: atendimento à rede pública de ensino básico, fundamental e médio; Rede Pública de Saúde; Centros Esportivos; órgãos de assistência social (CAJE, ALBERGUE, CASA ABRIGO e outros), comunidades carentes, Restaurantes Comunitários e outros.

15.2 O desenvolvimento, a confecção e a destinação de novos itens dar-se-ão mediante autorização expressa do Coordenador da CIAS.

16. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

16.1. Quanto ao pagamento dos benefícios:

16.1.1. A Diretoria de Suporte Operacional – DISOP/CIAS – manterá em base de dados da Coordenadoria arquivos físico e digital dos comprovantes de cadastro e pagamento dos participantes do Centro de Capacitação Profissional.

16.1.2. O pagamento dos auxílios deverá ser instruído, mensalmente, em processo autuado para tal fim.

16.1.3. O processo de pagamento dos auxílios, previamente à sua execução, deverá ser submetido à Unidade de Controle Interno – UCI da CIAS.

17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1. O Coordenador da CIAS poderá expedir normas administrativas complementares a este Regulamento.

17.2. Este Regulamento poderá ser alterado sempre que a CIAS julgar conveniente.

17.3. Os casos omissos serão submetidos ao Coordenador da CIAS.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 174, seção 1 de 22/08/2013 p. 14, col. 1