Prorroga prazo para execução do programa de acompanhamento funcional de que trata o Ato da Mesa Diretora n° 5, de 2012.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o que dispõe o § 1º do art. 2º do Ato da Mesa Diretora nº 5, de 2012, e que consta no Processo nº 001-001188/2010, RESOLVE
Art.1º Fica prorrogado por 1 (um) ano, a contar de 6 de fevereiro de 2013, o prazo de execução do programa de acompanhamento funcional dos servidores ocupantes do cargo efetivo de Auxiliar Legislativo de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 5, de 2012.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 20 de fevereiro de 2013
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 34 de 21/02/2013 p. 3, col. 2