SINJ-DF

Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 121 de 17/12/2010

ATO DA MESA DIRETORA N° 05, DE 2012

Dispõe sobre a relotação de servidores ocupantes do cargo de Auxiliar Legislativo.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e tendo em vista o que dispõem os §§ 2° e 4º do art. 37 da Lei nº 4.342, de 2009,

CONSIDERANDO o enquadramento efetuado pelo Inciso I do art. 37 da Lei n° 4.342, de 2009;

CONSIDERANDO os estudos realizados pela Diretoria de Recursos Humanos, no Processo n° 001.001188/2010, conforme determinado pelo § 4º do art. 37 da Lei n° 4.342, de 2009, in fine;

CONSIDERANDO o que determina o § 3º do art. 37 da Lei n° 4.342, de 2009;

CONSIDERANDO a assinatura do Contrato n° 002/2012 - PG/CLDF, conforme extrato publicado no DODF de 31/1/2012;

RESOLVE:

Art. 1º Os servidores ocupantes do cargo efetivo de Auxiliar Legislativo, categoria Auxiliar Legislativo, reladonados no Anexo deste Ato, passam a ter lotação nas unidades indicadas, a partir de 6 de fevereiro de 2012.

Parágrafo único. Para garantir a continuidade e o bom andamento dos serviços de copa, os servidores de que trata o caput, no período de 1º a 3 de fevereiro de 2012, deverão acompanhar o início das atividades previstas no Contrato n° 002/2012, a fim de demonstrar as rotinas envolvidas nas atividades de copeiros e garçons no âmbito da Câmara Legislativa.

Art. 2º Os servidores de que trata este Ato serão submetidos a treinamento em serviço no programa de acompanhamento funcional coordenado pela Diretoria de Recursos Humanos - DRH e a treinamentos formais oferecidos pela Escola do Legislativo - ELEGIS.

§ 1º O prazo para execução do programa de que trará o caput será de 1 (um) ano prorrogável por igual período. (Prorrogado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 9 de 20/02/2013)

§ 2º No período de acompanhamento, os servidores poderão ser relotados mediante análise da DRH em que se avaliará o perfil do servidor e as atribuições das unidades envolvidas no remanejamento, mediante concordância das chefias envolvidas e publicação de Portaria da DRH.

§ 3º Após o prazo de realização do programa, a instrução da relotação dos servidores de que trata este Ato voltará a ser realizada com base no ato da Mesa Diretora n° 67, de 2009.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões, 31 de janeiro de 2012

Deputado PATRÍCIO

Presidente

Deputado DR. MICHEL

Vice-Presidente

Deputado OLAIR FRANCISCO

Primeiro-Secretário

Deputado AYLTON GOMES

Segundo-Secretário

Deputado JOE VALLE

Terceiro-Secretário

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 17 de 02/02/2012 p. 8, col. 2