Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 121 de 17/12/2010
Dispõe sobre a relotação de servidores ocupantes do cargo de Auxiliar Legislativo.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e tendo em vista o que dispõem os §§ 2° e 4º do art. 37 da Lei nº 4.342, de 2009,
CONSIDERANDO o enquadramento efetuado pelo Inciso I do art. 37 da Lei n° 4.342, de 2009;
CONSIDERANDO os estudos realizados pela Diretoria de Recursos Humanos, no Processo n° 001.001188/2010, conforme determinado pelo § 4º do art. 37 da Lei n° 4.342, de 2009, in fine;
CONSIDERANDO o que determina o § 3º do art. 37 da Lei n° 4.342, de 2009;
CONSIDERANDO a assinatura do Contrato n° 002/2012 - PG/CLDF, conforme extrato publicado no DODF de 31/1/2012;
Art. 1º Os servidores ocupantes do cargo efetivo de Auxiliar Legislativo, categoria Auxiliar Legislativo, reladonados no Anexo deste Ato, passam a ter lotação nas unidades indicadas, a partir de 6 de fevereiro de 2012.
Parágrafo único. Para garantir a continuidade e o bom andamento dos serviços de copa, os servidores de que trata o caput, no período de 1º a 3 de fevereiro de 2012, deverão acompanhar o início das atividades previstas no Contrato n° 002/2012, a fim de demonstrar as rotinas envolvidas nas atividades de copeiros e garçons no âmbito da Câmara Legislativa.
Art. 2º Os servidores de que trata este Ato serão submetidos a treinamento em serviço no programa de acompanhamento funcional coordenado pela Diretoria de Recursos Humanos - DRH e a treinamentos formais oferecidos pela Escola do Legislativo - ELEGIS.
§ 1º O prazo para execução do programa de que trará o caput será de 1 (um) ano prorrogável por igual período. (Prorrogado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 9 de 20/02/2013)
§ 2º No período de acompanhamento, os servidores poderão ser relotados mediante análise da DRH em que se avaliará o perfil do servidor e as atribuições das unidades envolvidas no remanejamento, mediante concordância das chefias envolvidas e publicação de Portaria da DRH.
§ 3º Após o prazo de realização do programa, a instrução da relotação dos servidores de que trata este Ato voltará a ser realizada com base no ato da Mesa Diretora n° 67, de 2009.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 31 de janeiro de 2012
Deputado PATRÍCIO
Presidente
Deputado DR. MICHEL
Vice-Presidente
Deputado OLAIR FRANCISCO
Primeiro-Secretário
Deputado AYLTON GOMES
Segundo-Secretário
Deputado JOE VALLE
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 17 de 02/02/2012 p. 8, col. 2