SINJ-DF

PORTARIA Nº 131, DE 18 DE JUNHO DE 2020

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no Inciso III do Parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o constante no Decreto nº 39.805, de 6 de maio de 2019, resolve:

Art. 1º Fica revogada a Portaria nº 436, de 31 de outubro de 2019, e restabelecida, em todos os seus termos, a Portaria nº 250, de 29 de agosto de 2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BARTOLOMEU RODRIGUES DA SILVA

Republicada no DODF nº 115, de 22/06/2020, p. 15.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 114, seção 1, 2 e 3 de 19/06/2020 p. 10, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 115, seção 1, 2 e 3 de 22/06/2020 p. 15, col. 1