SINJ-DF

PORTARIA Nº 436, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 131 de 18/06/2020)

Altera o artigo 2º e revoga os artigos 9º, 10, 11, 12, 13, 14 e 15, da Portaria nº 250, de 29 de agosto de 2017, que Institui a Política de Estímulo e Valorização da Dança do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe são delegadas por meio do Decreto nº 39.805, de 06 de maio de 2019, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 250, de 29 de agosto de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I. O caput do art. 2º passa a vigorar com seguinte redação:

"Art. 2º São segmentos da área de conhecimento da dança, entre outros: " (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se os artigos 9º,10, 11, 12,13, 14 e 15, da Portaria nº 250, de 29 de agosto de 2017.

ADÃO CÂNDIDO LOPES DOS SANTOS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 210, seção 1, 2 e 3 de 04/11/2019 p. 14, col. 2