(revogado pelo(a) Resolução 296 de 15/09/2016)
Altera a redação do § 9º do art. 2º da Emenda Regimental nº 1/98.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe é conferida pelos arts. 84, I, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e 4º, II, da Lei Complementar do DF nº 1, de 9 de maio de 1994, nos termos do disposto nos arts. 4º, I, e 210 a 212 do Regimento Interno, e à vista do contido no Processo nº 42302/07, decide aprovar a seguinte Emenda Regimental:
Art. 1º O § 9º do art. 2º da Emenda Regimental nº 1, de 2 de julho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
(...)
§ 9º O valor que vier a ser estabelecido na forma do parágrafo anterior poderá, a critério do Tribunal, conforme o caso, ser adotado nas situações previstas no art. 85 da Lei Complementar do DF nº 1, de 9 de maio de 1994.
(...)”
Art. 2º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 04 de outubro de 2012.
MARLI VINHADELI
Presidente
ANILCÉIA LUZIA MACHADO
Conselheira-Relatora
MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO
Vice-Presidente
ANTONIO RENATO ALVES RAINHA
Conselheiro
INÁCIO MAGALHÃES FILHO
Conselheira
JOSÉ ROBERTO DE PAIVA MARTINS
Conselheiro-Substituto
DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE
Representante do Ministério Público junto ao TCDF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 214 de 22/10/2012
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 214, seção 1 de 22/10/2012 p. 10, col. 2