Legislação correlata - Decreto 37437 de 24/06/2016
(revogado pelo(a) Decreto 37437 de 24/06/2016)
Revoga o art. 4º e dá nova redação ao caput, do art. 5º, ambos do Decreto nº 28.902, de 26 de março de 2008, e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 92 e os incisos VII e XXVI, ambos do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 5º, do Decreto nº 28.902, de 26 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5° Compete à Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal, como Gestora do Sistema Informatizado de Gerenciamento de Passagens Aéreas e Diárias – SIPAD e instituidora das políticas para a concessão de passagens aéreas e diárias:” (NR).
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. 4°, do Decreto n° 28.902, de 26 de março de 2008.
Brasília, 10 de janeiro de 2014.
126º da República e 54º de Brasília
TADEU FILIPPELLI
Governador em exercício
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 8, seção 1 de 13/01/2014
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 8, seção 1 de 13/01/2014 p. 3, col. 1