SINJ-DF

PORTARIA Nº 04, DE 14 DE JANEIRO DE 2014.

(revogado pelo(a) Portaria 3 de 26/01/2015)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, em exercício, em estreita observância ao art. 8º da Lei Complementar nº 267/2009, considerado o disposto no art. 1º da Resolução nº 3/2013 do Conselho de Cultura do Distrito Federal, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o valor anual de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) a ser utili­zado para o programa de concessão de passagens áreas e R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) a ser utilizado para o programa de concessão de bolsas de estudo e capacitação do Fundo de Apoio à Cultura.

Art. 2º O valor de que trata o item anterior será reservado no orçamento anual do FAC e será corrigido em janeiro de cada ano, seja pela expedição de nova Portaria, seja, na sua falta, pela aplicação dos índices oficiais de correção.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília/DF, 14 de janeiro de 2014.

MIGUEL RIBEIRO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 10 de 15/01/2014

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 10, seção 1 de 15/01/2014 p. 9, col. 1