SINJ-DF

PORTARIA Nº 03, DE 26 DE JANEIRO DE 2015.

(revogado pelo(a) Portaria 22 de 19/01/2017)

(revogado pelo(a) Portaria 3 de 19/01/2016)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, em estreita observância ao art. 8º da lei Complementar nº 267/2009 e, considerando o disposto no art. 1º da Resolução nº 3/2013 do Conselho de Cultura do Distrito Federal, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o valor anual de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) a ser utilizado para o programa de concessão de passagens áreas e R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) a ser utilizado para o programa de concessão de bolsas de estudo e capacitação do Fundo de Apoio à Cultura.

Art. 2º O valor de que trata o item anterior será reservado no orçamento anual do FAC e será corrigido em janeiro de cada ano, seja pela expedição de nova Portaria, seja, na sua falta, pela aplicação dos índices oficiais de correção.

Art. 3º Ficam revogadas a Portaria nº 4, de 14 de janeiro de 2014 e demais disposições em contrário existentes.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIS GUILHERME ALMEIDA REIS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 27 de 05/02/2015

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 27, seção 1 de 05/02/2015 p. 9, col. 2