(revogado pelo(a) Decreto 1941 de 24/01/1972)
(revogado pelo(a) Decreto 1933 de 03/01/1972)
Cria, na Secretaria de Educação e Cultura do Distrito Federal, o Curso de Direcão de Escola Elementar e aprova o seu Regimento Interno.
O Prefeito do Distrito Federal, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 62, item V, do Regimento da Secretaria de Educação e Cultura, baixado com o Decreto ''N", n° 481, de 14 de janeiro de 1956 e nos têrmos do Parecer n° 21-66, do Conselho de Educação do Distrito Federal,
Art. 1°- Fica criado, na Secretaria de Educação e Cultura, o Cultura, o Curso de Direcão de Escola Elementar, subordinado diretamente ao Secretário da Educação e Cultura.
Art. 2°- O Curso de Direção de Escola Elementar integrará o Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Professôres, previsto no Art. 31, do Regimento da Secretaria de Educação e Cultura, aprovado pelo Decreto "N", n° 481, de 14 de janeiro de 1966.
Parágrafo único - Até que seja organizado o Centro dee Formão e Aperfeiçoamento de Professores, o Curso de Direcão de Escola Elementar funcionará como unidade escolar da Secretaria de Educação e Cultura.
Art. 3°- É assegurado aos Professôres de Ensino Elementar do Quadro de Pessoal do Distrito Federal que concluírem o Curso de Direcão de Escola Elementar, criado no presente Decreto, o acesso ao cargo de Diretor de Escola, desde que haja vaga, nos têrmos do art. 15 do Regimento da Secretaria de Educaçãp e Cultura, baixado com o Decreto ''N'' n°. 481, de 14 de janeiro de 1966.
Art. 4°- Fica aprovado o Regimento do Curso de Direcão de Escola Elementar, apreciado pelo Conselho de Educação do Distrito Federal através do Parecer n° 21-66, que assinado pelo Secretário de Educação e Cultura, com este baixa.
Art. 5°- São incluídas, no quadro de Funções em Comissão da secretaria de Educação e Cultura, as funções constantes do Quadro I, anexo a este Decreto.
Art. 6°- A Secretaria de Educação e Cultura a expedirá atos complementares necessários ao funcionamento do curso a que se refere o presente decreto.
Ari. 7°- Revogam-se as disposições em contrário.
Distrito Federal, 11 de outubro de 19S6;
78° da República e 7° de Brasília.
Cleantho Rodrigues de Siqueira
Secretário de Educação e Cultura
Anexo (Regimento) retificado no DOU de 27/10/1966, p. 12.543.
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 197 de 18/10/1966
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 197, seção 1, 2 e 3 de 18/10/1966 p. 12019, col. 3 Este texto não substitui o publicado no DOU nº 204, seção 1, 2 e 3 de 27/10/1966 p. 12543, col. 1