O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 113 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013,
Art. 1º Aprovar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, para o período de 2015 a 2018, em conformidade com o disposto do Decreto 33.528, de 10 de fevereiro de 2012, alterado pelo Decreto 33.913, de 19 de setembro de 2012, prorrogando o prazo para publicação dos PDTI’s.
Art. 2º A versão aprovada estabelece as seguintes metas como estratégicas, conforme Anexo I.
Art. 3º A primeira revisão do Plano Diretor de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal será realizada em até 1 (um) ano após a sua publicação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 167, seção 1 de 28/08/2015 p. 7, col. 2