Designa o Chefe da Assessoria de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal/SEMOB para elaborar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI da SEMOB e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal c/c o artigo 128, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 35.748, de 21 de agosto de 2014, e em face do disposto no Decreto nº 36.309, de 27 de janeiro de 2015, e, ainda, com o objetivo de proporcionar maior efetividade ao uso dos recursos de Tecnologia da Informação – TI no âmbito da Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal, RESOLVE:
Art. 1º Fica designado o Chefe da Assessoria de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal/SEMOB para elaborar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI, observado o disposto na Estratégia Geral de Tecnologia da Informação – EGTI, visando ao cumprimento do art. 3º do Decreto nº 36.309, de 27 de janeiro de 2015.
Art. 2º O Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI deverá ser submetido ao Secretário de Estado de Mobilidade para aprovação, conforme determina o art. 3º do Decreto nº 36.309, de 27 de janeiro de 2015.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 59, de 07 de novembro de 2014.
CARLOS HENRIQUE RUBENS TOMÉ SILVA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 97, seção 2 de 21/05/2015 p. 31, col. 2