SINJ-DF

Legislação correlata - Portaria 69 de 23/12/2014

PORTARIA Nº 59, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2014.

(revogado pelo(a) Portaria 38 de 20/05/2015)

Cria Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado de Transportes – CTI/ST e dá outras providências

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal c/c o art. 128, inciso XII, do Regimento aprovado pelo Decreto n.º 35.748, de 21 de agosto de 2014, e, em face do disposto no Decreto nº 34.183, de 04 de março de 2013, e, ainda, ao viso de proporcionar maior efetividade ao uso dos recursos de Tecnologia da Informação – TI no âmbito da Secretaria, RESOLVE:

Art. 1º Fica criado o Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado de Transportes – CTI/ST, órgão colegiado de decisão sobre políticas de investimentos e prioridades relacionadas à Tecnologia da Informação - TI no âmbito da Secretaria de Estado de Transportes.

Art. 2º O CTI/ST contará com a seguinte composição:

I - Subsecretário de Políticas de Transportes e Trânsito;

II - Subsecretário de Transporte Público Coletivo e Individual;

III - Subsecretário de Coordenação de Projetos;

IV – Subsecretário de Infraestrutura e Inteligência em Segurança dos Terminais Rodoviários;

V- Subsecretário de Fiscalização, Auditoria e Controle;

VI - Subsecretário de Administração Geral;

VII - Chefe da Unidade Especial de Gerenciamento do Programa de Transporte Urbano;

VIII - Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa;

IX - Chefe da Assessoria de Comunicação;

§ 1º A Presidência do Comitê será indicada pelo Secretário de Estado de Transportes.

§ 2º A Coordenação de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado de Transportes será responsável pela Secretaria Executiva.

Art. 3º Compete ao CTI/ST:

I - propor políticas, normas e diretrizes à Coordenação de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado de Transportes – COTINF/ST, com a finalidade de assegurar que as ações ligadas à TI estejam alinhadas com a missão institucional da Secretaria e com o estabelecido pela Junta Gestora de Tecnologia da Informação e Comunicação do Distrito Federal, criada pelo Decreto n.º 34.183/2013;

II - estabelecer prioridades na execução de projetos de TI, considerando as diretrizes estratégicas da Secretaria e as limitações de natureza orçamentária, financeira e patrimonial;

III - aprovar estratégias de acompanhamento, avaliação e fiscalização dos investimentos em tecnologia da informação e de mecanismos para a implementação de prioridades em demandas globais de informática;

IV - propor metas, aprovar cronogramas e fiscalizar o seu cumprimento para assegurar o alcance das metas, prazos e orçamentos estabelecidos para os projetos de TI;

V - acompanhar periodicamente as normas, políticas e regulamentos estabelecidos pela Junta Gestora de Tecnologia da Informação e Comunicação do Distrito Federal, criada pelo Decreto n.º 34.183/2013;

VI – aprovar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação a ser submetido à aprovação da Junta Gestora de Tecnologia da Informação e Comunicação do Distrito Federal, criada pelo Decreto n.º 34.183/2013;

VII – aprovar a Política de Segurança da Informação e o Modelo de Gestão de TI, que deverão guardar consonância com as diretrizes, normas e regulamentações estabelecidos pela Junta Gestora de Tecnologia da Informação e Comunicação do Distrito Federal, criada pelo Decreto n.º 34.183/2013;

VIII - aprovar planos de capacitação de servidores e colaboradores na área de Tecnologia da informação;

IX - aprovar parcerias com órgãos e entes públicos e privados relativas à troca de dados e compartilhamento de soluções de TI;

X – conhecer e deliberar sobre recomendações dos órgãos de controle interno e externo, relativas à aquisição de bens, contratação e execução de serviços de TI; e

XI- elaborar e aprovar seu Regimento Interno de forma a definir os procedimentos para o seu funcionamento.

Art. 4º As reuniões presenciais do CTI/ST serão convocadas pelo Presidente e deverão ter quorum mínimo de 50% de seus integrantes.

Art. 5º As deliberações serão tomadas por consenso e, havendo divergência, será procedida votação, a critério da Presidência, com decisão por maioria simples.

§ 1º todas as deliberações serão homologadas pelo Secretário de Estado de Transportes.

§ 2º Nos casos de votação, havendo empate, a decisão será submetida à deliberação do Secretário de Estado de Transportes.

§ 3º Poderão participar das reuniões, na qualidade de ouvintes/colaboradores, representantes de qualquer unidade organizacional da Secretaria.

§ 4º Poderão ser convidados a participar das reuniões do CTI/ST, a critério do Presidente, representantes de órgãos ou entidades públicas e privadas, bem como consultores técnicos, inclusive servidores públicos em exercício na COTINF/ST.

§ 5º A participação no CTI/ST não ensejará remuneração.

Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 97, de 17 de outubro de 2012.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ WALTER VAZQUEZ FILHO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 234 de 10/11/2014

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 234, seção 1 de 10/11/2014 p. 10, col. 1