SINJ-DF

PORTARIA Nº 52, DE 13 DE MAIO DE 2020

(Prorrogado(a) pelo(a) Portaria 53 de 10/06/2020

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL – Adasa, no uso de suas atribuições regimentais que lhes são conferidas pelo artigo 22, inciso I, da Lei nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008, tendo em vista deliberação pela Diretoria Colegiada, e o que consta nos autos do Processo SEI nº 00197-00000987/2020-55, resolve:

Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo fixado no artigo 1º da Portaria n.º 41, de 15 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal n.º 72, de 16 de abril de 2020, que versa sobre os procedimentos extraordinários a serem observados no período de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus COVID-19, objeto da Portaria n.º 31, de 17 de março de 2020, no âmbito da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal – Adasa. (Prorrogado(a) pelo(a) Portaria 53 de 10/06/2020)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO SALLES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 91, seção 1, 2 e 3 de 15/05/2020 p. 10, col. 2