SINJ-DF

PORTARIA Nº 41, DE 15 DE ABRIL DE 2020

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais que lhes são conferidas pelo artigo 22, inciso I, da Lei nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008, tendo em vista deliberação pela Diretoria Colegiada, e o que consta nos autos do Processo SEI nº 00197-00000987/2020-55, resolve:

Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo fixado no artigo 1º da Portaria Adasa nº 31, de 17 de março de 2020, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 52, de 18 de março de 2020, que versa sobre os procedimentos extraordinários a serem observados no período de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus COVID-19, no âmbito da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal – Adasa. (Artigo prorrogado(a) pelo(a) Portaria 52 de 13/05/2020)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO SALLES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 72, seção 1, 2 e 3 de 16/04/2020 p. 18, col. 1