Altera a Portaria nº 470, de 26 de setembro de 2019, que dispõe sobre os procedimentos inerentes à atuação dos Procuradores no âmbito da atividade contenciosa da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e dá outras providências.
A PROCURADORA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria nº 470, de 26 de setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:
I - O Art. 24, § 2º passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º Tratando-se de sucumbência recíproca ou de decisão parcial de mérito que imponha à outra parte a obrigação de pagar quantia certa a ente público distrital, nos termos do art. 356 do Código de Processo Civil, desde que transitado em julgado o capítulo específico nesta hipótese, o procurador deve solicitar a criação de pendência para posterior redistribuição à Procuradoria do Contencioso em Execuções e Cumprimentosde Sentença, com vista à instauração do cumprimento de sentença." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUDMILA LAVOCAT GALVÃO VIEIRA DE CARVALHO
Este texto não substitui o publicado no BI-PGDF nº 41 de 19/10/2020 p. 1