Legislação correlata - Portaria 288 de 16/04/2020
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera a Lei nº 5.950, de 2 de agosto de 2017, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2018 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 25, V, da Lei nº 5.950, de 2 de agosto de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
V - inclusão de dotações globais, a título de subvenções econômicas, ressalvadas as destinadas para entidades privadas sem fins lucrativos, microempresa, empresa de pequeno porte e microempreendedor individual, desde que preencham as seguintes condições:
Art. 2º O art. 58, parágrafo único, da Lei nº 5.950, de 2 de agosto de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. A transposição, a transferência ou o remanejamento não poderá resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária de 2018 ou em créditos adicionais, podendo haver, excepcionalmente, adequação da classificação funcional e da estrutura programática.
Art. 3º Ficam alterados na Lei nº 5.950, de 2 de agosto de 2017, os anexos I - Metas e Prioridades e IV - Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na forma dos anexos desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
130º da República e 58º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 76, seção 1, 2 e 3 de 20/04/2018 p. 1, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 118, seção 1, 2 e 3 de 22/06/2018 p. 1, col. 2