SINJ-DF

PORTARIA Nº 288, DE 16 DE ABRIL DE 2020

Dispõe sobre os requisitos para seleção dos idosos para participar do Programa “SUA VIDA VALE MUITO – HOTELARIA SOLIDÁRIA”.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 114, anexo, do Decreto Distrital nº 34.320, de 26 de abril de 2013, e o art. 1º, incisos I, VII, IX e XXII, da Portaria SEJUS nº 141, de 5 de julho de 2019, e tendo em vista o que consta do art. 32 do Decreto Distrital nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, resolve:

Art. 1º Estabelecer os requisitos para seleção dos idosos cadastrados para participar do Programa “SUA VIDA VALE MUITO – HOTELARIA SOLIDÁRIA”, que visa oferecer hospedagem em estabelecimento hoteleiro, para pessoas que se encontrem em vulnerabilidade social, sob risco de contaminação, buscando a prevenção da COVID-19, pelo período de até 3 meses.

Art. 2º Serão selecionados os idosos que cumprirem os seguintes requisitos:

I - Ter 60 anos (completados até a data da publicação do edital) ou mais;

II - Residir no Distrito Federal;

III - Morar em domicílio onde não seja possível o isolamento domiciliar e/ou que esteja compartilhando moradia com pessoas infectadas ou suspeitas de infecção pelo coronavírus e impossibilitado de se manter em isolamento social;

IV - Ser de baixa renda, conforme os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, que dispõe sobre o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;

V - Ter capacidade de autocuidado e autonomia para locomoção, bem como capacidade para realizar sua própria higiene pessoal e de fazer, sem dificuldades e sem ajuda, todas as atividades de vida diária;

VI - Não apresentar febre e/ou sintomas respiratórios compatíveis com da COVID-19;

VII - Quando testado para diagnóstico de contaminação pelo coronavírus, tenha resultado negativo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAURÍCIO ANTÔNIO DO AMARAL CARVALHO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 74, seção 1, 2 e 3 de 20/04/2020 p. 9, col. 1