O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL E PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe confere o inciso “X” do art. 448 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 34.213, de 14 de março de 2013 e o art. 9º da Lei nº 2.676, de 12 de janeiro de 2001, considerando a Portaria nº 281, de 18 de outubro de 2013, publicada no DODF de 21 de outubro de 2013, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o caput do art. 6º da Portaria nº 281, de 18 de outubro de 2013, publicada no DODF de 21 de outubro de 2013, conforme se segue:
“Art. 6º Caberá ao chefe da Unidade de Administração Geral (UAG/FEPECS) a execução administrativa dos convênios celebrados com as instituições de ensino, no que se refere às contrapartidas destinadas à FEPECS/SES-DF, e a servidor designado pela Subsecretaria de Logística e Infraestrutura da Saúde/SES (SULIS/SES), a execução administrativa referente às contrapartidas destinadas à SES-DF”.
Art. 2º Alterar os subitens 3.7, 3.7.3 e 9.8 do Anexo da Portaria nº 281, de 18 de outubro de 2013, conforme se segue:
“3.7. A execução administrativa do Convênio ficará a cargo do Chefe da UAG/FEPECS e de servidor designado pela Subsecretaria de Logística e Infraestrutura da Saúde/SES (SULIS/SES).
3.7.3 Ao servidor designado pela Subsecretaria de Logística e Infraestrutura da Saúde/SES (SULIS/SES) caberá a execução administrativa referente aos 80% da contrapartida destinada à SES, definidos no item 9.6.2.
9.8. A UAG/FEPECS efetuará o cálculo dos valores devidos de contrapartida das instituições de ensino privadas e informará os valores de que trata o item 9.6.2.1 ao executor designado pela Subsecretaria de Logística e Infraestrutura da Saúde/SES (SULIS/SES).”
Art. 3º Alterar a Cláusula Quarta e a Cláusula Décima Quinta do Anexo A da Portaria nº 281, de 18 de outubro de 2013, conforme se segue:
“Cláusula Quarta- DOS PROGRAMAS DE ESTÁGIO E PESQUISA
Subcláusula Segunda - O estágio curricular será desenvolvido, de acordo com o estabelecido nas normas em vigor, sob responsabilidade conjunta dos seguintes representantes: Instituição de ensino:
- Coordenador do(s) curso(s) previsto(s) na Cláusula Segunda;
- Professor responsável pelo estágio.
- Coordenador Geral de Saúde ou Dirigente máximo das demais estruturas orgânicas e entidades vinculadas (Hospital, Subsecretaria, Fundação e outros).
- servidor designado pela Subsecretaria de Logística e Infraestrutura da Saúde/SES.
- Diretor da Escola de Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde – EAPSUS/FEPECS;
- Gerente de Estágios – GE/EAPSUS/FEPECS;
- Chefe da Unidade de Administração Geral – UAG/FEPECS”.
“CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS EXECUTORES
Subcláusula Segunda - A execução administrativa do convênio ficará a cargo do chefe da Unidade de Administração Geral/FEPECS no referente aos recursos destinados a FEPECS e a cargo do servidor designado pela Subsecretaria de Logística e Infraestrutura da Saúde/SES (SULIS/SES) no que se refere aos recursos da contrapartida destinada a SES-DF”.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 24, seção 1 de 31/01/2014 p. 27, col. 1