(revogado pelo(a) Instrução Normativa 6 de 29/07/2019)
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS, no uso das atribuições regimentais, que lhe são conferidas pelo Decreto n° 28.112, de 11 de julho de 2007, Decreto 16.109, de 1° de dezembro de 1994, e com base no Decreto n° 28.444, de 19 de novembro de 2007, RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência à Gerência de Contabilidade – GECON/UAG/IBRAM para realizar a inscrição contábil dos autos de infração lavrados pelo órgão.
Art. 2º Alterar o fluxo de procedimentos para os Autos de Infração – AI:
I - O Auditor Fiscal ao lavrar o auto de infração deverá dar entrada no Núcleo de Protocolo – NUPRO/UAG para abertura de processo;
II - O NUPRO encaminhará o processo autuado à GECON, que fará a inscrição contábil;
III - A GECON encaminhará o processo, no prazo máximo de 2 dias úteis, já inscrito contabilmente à Coordenação de Fiscalização – COFIS/SULFI/IBRAM que seguirá com os trâmites normais já estabelecidos;
IV – Transcorridos os prazos recursais, após todos os trâmites processuais relativos aos recebimentos de recursos, análise jurídica, julgamento e notificações quanto à decisão e prazo para pagamento, a Presidência – PRESI encaminhará o processo à Diretoria de Orçamento e Finanças – DIORF/UAG para conferência do pagamento ou inscrição em Dívida Ativa, se for o caso;
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 25 de 03/02/2014
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 25, seção 1 de 03/02/2014 p. 11, col. 1