SINJ-DF

DECRETO Nº 35.177, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014.

Altera o Decreto nº 34.476, de 21 de junho de 2013, que dispõe sobre a criação do Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais - GRUPOHAB, que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Os artigos 1º, 2º e 19 do Decreto nº 34.476, de 21 de junho de 2013 passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica criado o Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais - GRUPOHAB, vinculado à Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, com o objetivo de centralizar e agilizar a tramitação dos projetos de parcelamento do solo para fins residenciais e de núcleos habitacionais a serem implantados nas áreas que constituem a Estratégia de Oferta de Áreas Habitacionais e da Estratégia de Regularização Fundiária Urbana, relativas à regularização fundiária de Áreas de Interesse Social – ARIS, do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT, em decorrência da execução das políticas de provisão habitacional e de regularização fundiária do Distrito Federal.”

“Art. 2º ...............................................

(....)

X - Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;

XI - Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal;

XII - Departamento de Trânsito do Distrito Federal; e

XIII - Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal;

(...)”

“Art. 19. O GRUPOHAB terá duração indeterminada, a contar da publicação deste Decreto.

” Art. 2º Fica acrescido os artigos 15-A e 15-B ao Decreto 34.476 de 21 de junho de 2013, com as seguintes redações:

“Art. 15-A. Ficam extintos os Cargos de Natureza Especial constantes do Anexo III.”

“Art. 15-B. Ficam criados, sem aumento de despesas, os Cargos de Natureza Especial constantes do Anexo IV.”

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de fevereiro de 2014.

126º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

ANEXO III

UNIDADES ADMINISTRATIVAS E CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL EXTINTOS

(Art. 2º, do Decreto nº 35.177, de 18 de fevereiro de 2014).

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO, REGULARIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE INFORMAÇÕES URBANAS E TERRITORIAIS - Assessor Especial, CNE-07, 01 - SUBSECRETARIA DE REGULARIZAÇÃO - Assessor Especial, CNE-07, 01 - SUBSECRETARIA DE HABITAÇÃO - Assessor Especial, CNE-07, 01 - DIVISÃO DE PROJETOS ESPECIAIS - DIRETORIA DE AÇÕES ESPECIAIS DE PLANEJAMENTO URBANO - Diretor, CNE-07, 01.

ANEXO IV

UNIDADES ADMINISTRATIVAS E CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL CRIADOS

(Art. 2º, do Decreto nº 35.177, de 18 de fevereiro de 2014).

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - GRUPO DE ANÁLISE E APROVAÇÃO DE PROJETOS HABITACIONAIS - GRUPOHAB - Assessor Especial, CNE-07, 04.

Retificado no DODF de 21/02/2014, p. 9.