Altera o Decreto nº 34.476, de 21 de junho de 2013, que dispõe sobre a criação do Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais - GRUPOHAB, que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Os artigos 1º, 2º e 19 do Decreto nº 34.476, de 21 de junho de 2013 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica criado o Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais - GRUPOHAB, vinculado à Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, com o objetivo de centralizar e agilizar a tramitação dos projetos de parcelamento do solo para fins residenciais e de núcleos habitacionais a serem implantados nas áreas que constituem a Estratégia de Oferta de Áreas Habitacionais e da Estratégia de Regularização Fundiária Urbana, relativas à regularização fundiária de Áreas de Interesse Social – ARIS, do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT, em decorrência da execução das políticas de provisão habitacional e de regularização fundiária do Distrito Federal.”
“Art. 2º ...............................................
(....)
X - Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;
XI - Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal;
XII - Departamento de Trânsito do Distrito Federal; e
XIII - Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal;
(...)”
“Art. 19. O GRUPOHAB terá duração indeterminada, a contar da publicação deste Decreto.
” Art. 2º Fica acrescido os artigos 15-A e 15-B ao Decreto 34.476 de 21 de junho de 2013, com as seguintes redações:
“Art. 15-A. Ficam extintos os Cargos de Natureza Especial constantes do Anexo III.”
“Art. 15-B. Ficam criados, sem aumento de despesas, os Cargos de Natureza Especial constantes do Anexo IV.”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de fevereiro de 2014.
126º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
UNIDADES ADMINISTRATIVAS E CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL EXTINTOS
(Art. 2º, do Decreto nº 35.177, de 18 de fevereiro de 2014).
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO, REGULARIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE INFORMAÇÕES URBANAS E TERRITORIAIS - Assessor Especial, CNE-07, 01 - SUBSECRETARIA DE REGULARIZAÇÃO - Assessor Especial, CNE-07, 01 - SUBSECRETARIA DE HABITAÇÃO - Assessor Especial, CNE-07, 01 - DIVISÃO DE PROJETOS ESPECIAIS - DIRETORIA DE AÇÕES ESPECIAIS DE PLANEJAMENTO URBANO - Diretor, CNE-07, 01.
UNIDADES ADMINISTRATIVAS E CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL CRIADOS
(Art. 2º, do Decreto nº 35.177, de 18 de fevereiro de 2014).
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - GRUPO DE ANÁLISE E APROVAÇÃO DE PROJETOS HABITACIONAIS - GRUPOHAB - Assessor Especial, CNE-07, 04.
Retificado no DODF de 21/02/2014, p. 9.