(revogado pelo(a) Ordem de Serviço 3 de 06/03/2015)
O SUBSECRETÁRIO DE LOGÍSTICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 1º e 10, da Portaria/SEPLAN nº 39, de 30 de março de 2011; CONSIDERANDO, o Decreto Distrital nº 28.444, de 19 de novembro de 2007, que estabelece regras de encerramento de exercício das unidades gestoras da Administração Direta, incluindo as Administrações Regionais, os Órgãos de Relativa Autonomia administrativa e financeira e Fundos Especiais do Distrito Federal; CONSIDERANDO, o Decreto Distrital nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, que aprova Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer calendário de fechamento pelo sistema, exercício 2014, para os almoxarifados dos órgãos integrantes do Sistema Integrado de Gestão de Material SIGMa.net, na forma do Anexo desta Ordem de Serviço, visando ao controle do estoque e suas movimentações, bem como a conciliação com os valores do SIAC/SIGGo.
Art. 2º Fica estabelecido prazo de 05 (cinco) dias antes da data de fechamento mensal do SIGMa.net para que o Chefe do Almoxarifado envie para o Setor de Orçamento e Finanças ou para a unidade equivalente o relatório Demonstrativo Financeiro - Prévia, para fins de conciliação interna, sem registro dos dados no SIAC/SIGGo.
Art. 3º Fechada a movimentação mensal da escrituração no SIGMa.net, os órgãos da Administração Direta integrantes do sistema deverão encaminhar para a Subsecretaria de Contabilidade da Secretaria de Estado de Fazenda o relatório Demonstrativo Financeiro assinado e devidamente conciliado com os valores do SIAC/SIGGo, referentes ao material de consumo, equipamento, material permanente e material de distribuição gratuita, em conformidade com o artigo.130, do Decreto Distrital nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, que aprova as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal.
Art. 4º Fica a Gerência de Material desta Subsecretaria incumbida de informar com antecedência aos órgãos integrantes do SIGMa.net a data de abertura e de fechamento do sistema, por meio de mensagem da função “Agenda”.
Art. 5º As mensagens encaminhadas, por meio da função “Agenda” possuem caráter oficial, podendo estabelecer orientações, procedimentos técnicos e prazos.
Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Ordem de Serviço/SULOG/SEPLAN nº 01 de 18 de janeiro de 2013, publicada no DODF nº 15 de 21 de janeiro de 2013.
ROBERTO DUARTE GONÇALVES
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 41 de 24/02/2014
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 41, seção 1 de 24/02/2014 p. 9, col. 2