(revogado pelo(a) Portaria 69 de 09/02/2017)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto na Lei nº 2.585 de 05 de setembro de 2000, que cria a Carreira Médica do quadro de pessoal do Distrito Federal e fixa seus vencimentos, e a Lei nº 5.181 de 20 de setembro de 2013, que reestrutura a tabela de vencimentos da Carreira Médica do Quadro de Pessoal do Distrito federal e dá outras providências, e a resolução do CFM nº 2.005 de 21 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a nova redação dos Anexos II e III da Resolução CFM nº 1.973 de 14 de julho de 2011, que celebra o convênio de reconhecimento de especialidades médicas firmado entre o Conselho Federal de Medicina, a Associação Médica Brasileira e a Comissão Nacional de Residência Médica e na Lei 3.320 de 18 de fevereiro de 2004, que reestrutura a carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, de que tratam as Leis nº 740, de 28 de julho de 1994, e nº 2.816, de 13 de novembro de 2001, e dá outras providências, RESOLVE:
Art. 1º Definir as especialidades e áreas de atuação dos cargos das Carreiras Médicas que compõem o Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, na forma do anexo I desta Portaria.
Art. 2º A distribuição dos quantitativos por unidades serão posteriormente definidas pela Subsecretaria de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde/SES em conjunto com as demais áreas técnicas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 46 de 05/03/2014
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 46, seção 1 de 05/03/2014 p. 10, col. 2