Altera o Decreto nº 30.765, de 1º de setembro de 2009, que aprova o Regulamento de Operação do Fundo de Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal - FUNDURB.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O inciso VII do parágrafo único do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 30.765, de 1º de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º .................................................................................
Parágrafo único. ................................................................... ...............................................................................................
VII - fortalecimento, estruturação e desenvolvimento institucionais da Secretaria de Estado responsável pela condução da Política de Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, podendo destinar até dez por cento do orçamento do FUNDURB para essa finalidade, com vistas à execução dos objetivos do Fundo de Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de março de 2014.
126º da República e 54º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 52, seção 1 de 13/03/2014 p. 8, col. 1