O ADMINISTRADOR REGIONAL DO NÚCLEO BANDEIRANTE, DA COORDENADORIA DAS CIDADES, DA CASA CIVIL, DA GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e considerando a necessidade de dar cumprimento ao disposto Decreto nº 34.870, de 21 de novembro de 2013, RESOLVE:
Art. 1º Constituir o Conselho Local de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (CLP) da Cidade do Núcleo bandeirante/DF.
Art. 2º O CLP tem as seguintes atribuições, conforme estabelecido no art. 3º do Decreto nº 34.870/2013: subsidiar a elaboração, a revisão e o monitoramento do Plano de Desenvolvimento Local; atuar a identificação das necessidades de alterações no Código de Edificações, na legislação de uso e ocupação do solo, nos índices urbanísticos e em outros instrumentos complementares à execução da política urbana local; apontar as prioridades da Região Administrativa na aplicação de recursos quanto a projetos e metas a serem submetidos aos respectivo Conselho da Unidade de Planejamento Territorial, subsidiar os Administradores Regionais e órgãos de planejamento, fiscalização e controle nas questões relativas ao Planejamento Territorial e Urbano, controle e fiscalização do uso do solo das respectivas Regiões Administrativas, eleger um representante, dentre os seus membros titulares representantes da Sociedade Civil, para compor o Conselho da respectiva Unidade de Planejamento Territorial e elaborar e aprovar seu regimento interno, dentro das diretrizes estabelecidas por esta legislação.
Art. 3º Designar os seguintes membros para compor o Conselho Local de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (CLP) da Cidade do Núcleo Bandeirante/DF:
I- Membros do Poder Público: Mara Lúcia Rodrigues da Costa (RAVIII), Moisés de Medeiros Guimarães (RAVIII), Sérgio Paiva Sampaio (Caesb), Geraldo Domingos de Oliveira (Ceb), Evilázio Sousa Ramos (Secretaria de Saúde), Sandra Estela Bonfim Cavalcanti (Secretaria de Educação), Deusimar Carlos Pinto (SLU), Paulo José de Sousa Beserra (PMDF), Valdinei Pereira Lima (Ibram), Livia Hoffman Irala (suplente IBRAM), Júlio César Pires Martins (Defesa Civil);
II- Membros da Sociedade Civil: Rafael Lobo, Ronnie Cézar, Manoel Claudemir Brito Farias, Marinalva Barbosa, Adalberto Ferreira de Paulo Carvalho e Raimundo José Carlos Barbosa
Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor a contar da data de sua publicação. Revogando a Ordem de Serviço nº 16 de 04 de fevereiro de 2014, publicado no diário oficial dia 05 fevereiro de 2014, nº 27 página 33.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 64, seção 2 de 31/03/2014 p. 30, col. 2