(Revogado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 22 de 27/03/2014)
Constitui o Conselho Local de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (CLP) da Cidade do Núcleo Bandeirante/DF.
O ADMINISTRADOR REGIONAL DO NÚCLEO BANDEIRANTE, DA COORDENADORIA DAS CIDADES, DA CASA CIVIL, DA GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e considerando a necessidade de dar cumprimento ao disposto no Decreto nº 34.870, de 21 de novembro de 2013, RESOLVE: Art.1º Constituir o Conselho Local de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (CLP) da Cidade do Núcleo Bandeirante/DF. Art. 2º O CLP tem as seguintes atribuições, conforme estabelecido no art. 3º do Decreto nº34.870/2013: subsidiar a elaboração, a revisão e o monitoramento do Plano de Desenvolvimento Local; atuar a identificação das necessidades de alterações no Código de Edificações, na legislação de uso e ocupação do solo, nos índices urbanísticos e em outros instrumentos complementares à execução da política urbana local; apontar as prioridades da Região Administrativa na aplicação de recursos quanto a projetos e metas a serem submetidos aos respectivo Conselho da Unidade de Planejamento Territorial, subsidiar os Administradores Regionais e órgãos de planejamento,fiscalização e controle nas questões relativas ao Planejamento Territorial e Urbano, controle e fiscalização do uso do solo das respectivas Regiões Administrativas, eleger um representante,dentre os seus membros titulares representantes da Sociedade Civil, para compor o Conselho da respectiva Unidade de Planejamento Territorial e elaborar e aprovar seu regimento interno,dentro das diretrizes estabelecidas por esta legislação. Art. 3º Designar os seguintes membros para compor o Conselho Local de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (CLP) da Cidade do Núcleo Bandeirante/DF: I- Membros do Poder Público: Mara Lúcia Rodrigues da Costa (RAVIII), Moisés de Medeiros Guimarães (RAVIII), Sérgio Paiva Sampaio (Caesb), Geraldo Domingos de Oliveira (Ceb), Evilázio Sousa Ramos (Secretaria de Saúde), Sandra Estela Bonfim Cavalcanti (Secretaria de Educação), Deusimar Carlos Pinto (SLU), Paulo José de Sousa Beserra (PMDF), Pedro Luiz Cézar Salgado (Ibram), Júlio César Pires Martins (Defesa Civil); II- Membros da Sociedade Civil: Rafael Lobo, Ronnie Cézar, Manoel Claudemir Brito Farias,Marinalva Barbosa, Adalberto Ferreira de Paulo Carvalho e Raimundo José Carlos Barbosa. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. Este texto não substitui o publicado no DODF nº 27, seção 2 de 05/02/2014 p. 33, col. 1