O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e VII, do parágrafo único, do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando a necessidade de descentralização administrativa e simplificação de procedimentos, resolve:
Art. 1º O artigo 1º, inciso IV, da Portaria nº 15, de 22 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
...............................
IV - Despachar processos, excetuados os atos de caráter personalíssimo de competência do Secretário de Estado de Administração Penitenciária, e subscrever ofícios dirigidos a órgãos e entidades da administração pública do Distrito Federal, da União e demais pessoas físicas e jurídicas";
Art. 2º O artigo 1º da Portaria nº 15, de 22 de julho de 2020, passa a vigorar acrescido do inciso XVI, com a seguinte redação:
XVI - Tomar providências para instrução, instauração, acompanhamento e prorrogação das medidas preliminares à abertura de tomada de contas especiais, nos termos da lei."
Art. 3º A alínea "b" do inciso I, do artigo 3º, da Portaria nº 15, de 22 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
b) gratificação por habilitação em atividades penitenciárias".
Art. 4º O artigo 3º, inciso I, da Portaria nº 15, de 22 de julho de 2020, passa a vigorar acrescido dos incisos "i" e "j", com a seguinte redação:
i) adicional de periculosidade ou insalubridade;
Art. 5º A Portaria nº 15, de 22 de julho de 2020, passa a vigorar acrescida de artigo 3º -A, com a seguinte redação:
"Art. 3º-A Delegar competência ao titular da Coordenação do Sistema Prisional para praticar os seguintes atos administrativos:
I - Subscrever ofícios dirigidos a órgãos e entidades da administração pública do Distrito Federal, da União e demais pessoas físicas e jurídicas no âmbito de sua competência;
II - Expedir ordens de missão visando o cumprimento das competências de unidades subordinadas."
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 111, seção 1, 2 e 3 de 14/06/2022 p. 13, col. 2