SINJ-DF

PORTARIA Nº 75, DE 04 DE ABRIL DE 2014.

Altera Portaria nº 28, de 3 de fevereiro de 2014 que estabelece procedimentos para fins de opção pela sistemática de apuração do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS de que trata a Lei nº 5.005, de 21 de dezembro de 2012, com as alterações efetivadas pela Lei nº 5.214, de 13 de novembro de 2013 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.005, de 21 de dezembro de 2012, com as alterações efetivadas pela Lei nº 5.214, de 13 de novembro de 2013, RESOLVE:

Art. 1º o Art. 8º da Portaria nº 28, de 3 de fevereiro de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º Ficam excepcionadas da vedação de utilização da sistemática de que trata a Lei nº 5.005/2012, para operações envolvendo mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária nacional instituída por protocolo ou convênio dos quais o Distrito Federal seja signatário, as operações com os produtos constantes dos itens 28, 38, 39, 40, 41 e 42 do Caderno 1 do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

ADONIAS DOS REIS SANTIAGO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 70, seção 1 de 08/04/2014 p. 3, col. 1