SINJ-DF

PORTARIA Nº 113, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020

Aprova o projeto de ajuste de sistema viário e paisagismo para as Praças das Quadras 5/6 e 10/11, no Setor de Oficinas Sul – SOF Sul, na Região Administrativa do Guará – RA X, e autoriza a inclusão de Nota nas plantas SOF Sul PR 1/1 e PR 6/1.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinadas com o Decreto nº 29.576, de 7 de outubro de 2008, com o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, com o art. 5º do Decreto nº 38.247, de 1º de junho de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo SEI-GDF nº 00110-00001998/2020-38, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o projeto de ajuste de sistema viário e paisagismo para as Praças das Quadras 5/6 e 10/11, no Setor de Oficinas Sul – SOF Sul, na Região Administrativa do Guará – RA X, consubstanciado no Projeto de Sistema Viário – SIV 197/2020, e respectivo Memorial Descritivo – MDE 197/2020.

Art. 2° Fica autorizada a inclusão de Nota nas plantas SOF Sul PR 1/1 e PR 6/1, aprovadas pelo Decreto nº 3.406, de 6 de outubro de 1976, e Decreto nº 4.833, de 2 de outubro de 1979, com a seguinte redação:

“Nota: Esta planta foi alterada pelo Projeto de Sistema Viário – SIV 197/2020, e respectivo Memorial Descritivo – MDE 197/2020, no que se refere ao sistema viário, estacionamentos, acessibilidade e paisagismo, conforme documentos inseridos no Processo SEI-GDF nº 00110-00001998/2020-38.”

Art. 3º Os documentos urbanísticos referentes à aprovação do projeto encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, conforme determina a Portaria nº 6, de 8 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica – SISDUC, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal – SEDUH.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MATEUS LEANDRO DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 231, seção 1, 2 e 3 de 09/12/2020 p. 32, col. 1