Altera o inciso VII do artigo 3º e artigo 9º da Portaria SEPLAN nº 39/2011, de 30 de março de 2011, publicada no DODF nº 62, de 31 de março de 2011, página 13 a 17, que disciplina os procedimentos operacionais do Sistema Integrado de Gestão de Material – SIGMa.net.
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, inciso I, da Lei Orgânica do Distrito Federal, RESOLVE:
Art. 1º O inciso VII do artigo 3º da Portaria SEPLAN nº 39/2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º, inciso VII Preenchido o formulário cadastro servidor que trata o anexo II da Portaria SEPLAN 39/2011, compete ao chefe do órgão seccional, obedecendo aos níveis de acesso fixados em cada perfil, fazer a inclusão, alteração ou bloqueio dos servidores cadastrados no sistema SIGMa.net.
Art. 2º O artigo 9º da Portaria SEPLAN nº 39/2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º Havendo alteração da estrutura administrativa do órgão integrante do sistema SIGMa. net deverá o chefe do órgão seccional promover a atualização do cadastro dos servidores e das Unidades de Requisição - URs no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias.
Parágrafo Único – Findo o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias fica o órgão gestor do sistema autorizado a promover o bloqueio, via sistema, das Unidades de Requisição – Urs no referido sistema, ficando impedidas a requisição e a distribuição do material estocado no setor de almoxarifado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PAULO ANTENOR DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 78, seção 1 de 17/04/2014 p. 24, col. 1