SINJ-DF

PORTARIA Nº 72, DE 17 ABRIL DE 2014.

Altera a Portaria n° 59 de 24 de Março de 2014 que fixa os valores a serem descentralizados às Unidades Executoras das Coordenações Regionais de Ensino, no âmbito do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF, destinados exclusivamente à aquisição de livros literários, paradidáticos e técnicos na II BIENAL BRASIL DO LIVRO E DA LEITURA, ano 2014.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o disposto no Decreto nº 33.867, de 22 de agosto de 2012, que dispõe sobre o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF, RESOLVE:

Art. 1º Incluir o Parágrafo 5º no Artigo 8º com a seguinte redação:

“§5º - Os Centros Interescolares de Línguas (CILs), os Centros Educacionais, Centros de Ensino Médio e o Centro de Ensino Médio Integrado - CEMI estão autorizados a utilizar percentual acima do estabelecido no §2º deste Artigo em cada estande credenciado até o limite de 30% por estabelecimento”

Art. 2º Fica destinado o crédito de R$8.000,00 (oito mil reais) para cada biblioteca comunitária vinculada à Secretaria de Educação conforme listado abaixo:

Biblioteca Rui Barbosa (Sobradinho) Endereço: Quadra 04 Área Especial - 04

Biblioteca Monteiro Lobato (Planaltina) Endereço: Setor Educacional / Lotes- C/D

Biblioteca Érico Veríssimo (Brazlândia) Endereço: Quadra 04 Área Especial Setor Sul

Biblioteca Cecília Meireles (Taguatinga) Endereço: QSA 24/25 QSD 09/11 Área Especial

Biblioteca JK (Guará) Endereço: EQ 17/19 Lote B Área Especial

Biblioteca Cora Coralina (Ceilândia) Endereço: QNN – 14 Área Especial

Biblioteca Comunitária (Plano Piloto) Endereço: EQS 108/308

Biblioteca Infantil 104/304 (Plano Piloto) Endereço: EQS 104/304

Biblioteca GISNO (Plano Piloto) Endereço: SGAN 707 Norte

Art. 3º Fica atribuída a responsabilidade de coordenar a utilização do recurso previsto no Artigo 2º desta Portaria às Coordenações Regionais de Ensino correspondentes.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de abril de 2014.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

MARCELO AGUIAR

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 79, seção 1 de 22/04/2014 p. 3, col. 2